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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Haverá profissionais da contabilidade que o mercado necessita?

* por Anderson Hernandes

No último mês de maio, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas. Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade, o que considero insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade. Para ratificar ainda mais essa avaliação, podemos comparar com o resultado obtido na última edição do exame de suficiência anterior a sua reaplicação, realizado em 2004, onde o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade.
Os números apenas expõe uma realidade: a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade essa que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis acostumados com a dificuldade de contratar profissionais da contabilidade habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação, que está muito longe do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.
Uma pesquisa realizada em todo o Brasil pela revista Você S/A apontou que em São Paulo, conhecidamente como o centro das maiores empresas de auditoria e outsourcing contábil, o cargo de contador é o mais demandado pelos recrutadores de RH. Paralelamente um estudo realizado pelo ManPowerGroup, divulgado em maio deste ano, apontou que os profissionais de contabilidade estão entre as 10 profissões onde faltam mais profissionais qualificados, ou seja, existe uma demanda não atendida pelos profissionais que se formam.
Durante anos tenho realizado palestras em todo o Brasil, em contato direto com estudantes da contabilidade em escolas, universidades e entidades de classe, podendo afirmar que a maior parte deles ainda não se deu conta dessa realidade e, além disso, não sabe o caminho de oportunidades que a profissão oferece.
Analisando as questões do exame de suficiência, cabe destacar que nenhuma delas contemplou assuntos inseridos no dia a dia do profissional contábil, envolvendo aspectos tributários da profissão, tais como obrigações acessórias, apurações de impostos e outros, levando a avaliar que a prova poderia expor ainda mais a lacuna entre o conhecimento existente e conhecimento necessário a nossa profissão.
Qual é, portanto a solução para a profissão contábil? O primeiro grande passo foi dado pelo CFC com a aprovação do exame de suficiência, instituído nos termos da Lei 12.249/2010. Muitas empresas também têm feito a sua parte, preparando seus profissionais por meio de programas de qualificação complementar. As entidades educacionais tem uma responsabilidade diferenciada nesse processo, haja vista seu papel na formação principal do profissional da contabilidade, que precisa muito ser melhorada e adequada à realidade de mercado. Por fim, o próprio profissional tem que buscar uma formação adequada, que vai desde a escolha da entidade formadora até a educação complementar e continuada necessária, de modo a adequar-se ao atual cenário de qualificação e formação que o mercado necessita.

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante e especialista mercado contábil.
Fonte: www.joseadriano.com.br

Normas internacionais de contabilidade, tecnologia e a profissão contábil

Por: Ilka Wanessa da Silva Bezerra

“A convergência dos conhecimentos e informações empresariais e contábeis está acontecendo numa velocidade assustadora; são decretos, Leis, Normas Regulamentadoras, entre outras legislações que rodeiam o universo do profissional contábil. A tecnologia que nos cerca atualiza-se muito rapidamente o que exige do profissional contábil preparo para lidar com todos estes dados e transformá-los em informações e envio aos clientes.
É o que vemos na dupla SPED e NF-e. Alguns contadores ainda não alcançaram a visão do que está acontecendo hoje, as organizações empresariais para serem auditadas não necessitam mais de um fiscal solicitando livros e documentos dentro da empresa, pois todos estes dados eles podem colher diretamente do sistema de informações via Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais, Prefeituras e INSS. Devemos atentar a necessidade de atualização e estudo constante, o contador preferencialmente deve manter poucas empresas, para que ele possa estar preparado e atento a todas as novidades de cada ramo de atividade, para com isso poder fornecer o suporte necessário de todos seus clientes.
Atualmente o que envolve o pensamento dos contabilistas são as IFRS – International Financial Reporting Standard (Normas Internacionais de Contabilidade), estas normas trazem a convergência de informações dando um sentido único aos relatórios contábeis mundialmente falando; os relatórios e demonstrativos que são elaborados por um contador no Brasil, podem ser analisados por um profissional contábil de um país da Europa sem nenhuma dificuldade ou distorção – vale citar a necessidade de tradução para a língua do destinatário – pois as técnicas utilizadas são as mesmas. Ainda dentro deste assunto vale ressaltar que grandes empresas já estão obrigadas a utilizar as IFRS, porém não apenas estas; temos também um regulamento para as PME’s – Pequenas e Médias Empresas. Isso significa a abertura de um grande leque de oportunidades para os profissionais contábeis, claro, preparados e com conhecimentos específicos para este novo mundo de informações.
A atualização constante é item obrigatório em nosso currículo. Devemos buscar graduação, especializações e cursos de aperfeiçoamento que venha a compor nosso conhecimento com o intuito de agregar valor a nossa carreira.” 
(Fonte: http://www.blogcontabil.com.br)

O fim do timesheet na contabilidade

por Helio Donin Jr.*

O “timesheet” acabou. Os avanços tecnológicos colocam fim a precificação de soluções por tempo. Vamos parar um instante e pensar um pouco no mundo que nos cerca hoje, estamos na era da informação e a velocidade que elas circulam a nossa volta é absolutamente impressionante.
Atualmente temos que fazer nossas obrigações profissionais e desenvolver nosso trabalho com muito mais velocidade. Atingir nosso objetivo no trabalho é considerado praticamente obrigação, pois o grande diferencial é fazermos com grande velocidade, sem perder a qualidade.
Com a utilização de ferramentas tecnológicas podemos encontrar vários caminhos para atingir um mesmo objetivo, mas a grande questão é atingir da forma mais rápida, pois o mercado não espera mais nós atingirmos os resultados. Se formos devagar, o concorrente faz primeiro!
A cada dia os trabalhos são mais intelectuais e menos operacionais, pois os equipamentos e sistemas substituem em muitas situações a força executora. Vou exemplificar o serviço de um médico para uma determinada cirurgia, não é precificado pelo tempo que ele leva na cirurgia, mas sim pela sua complexidade e a possibilidade de um resultado positivo, tomando por base a experiência do profissional. Se usarmos um “timesheet” para precificar o Facebook, ele valeria algumas dezenas de milhares de dólares. E a realidade não é essa. Vale bilhões de dólares.
Quanto vale uma grande idéia? O tempo que se levou para concebê-la ou o resultado que ela pode produzir? Vejo nos setores fiscal e contábil aplicações de “timesheet” para precificar serviços. Mas espere um pouco, se eu fizer o mesmo serviço na metade do tempo, ele valerá a metade? Não, provavelmente valerá o dobro ou até mais. O preço de um serviço hoje está relacionado ao resultado rápido e eficaz. Pense então que a tecnologia aplicada na gestão contábil e fiscal gera resultados mais rápidos e de maior precisão.
Pare, pense, analise as ferramentas disponíveis, veja o caminho mais rápido e eficiente, diferencie-se do mercado e por fim cobre um valor justo pelo resultado. Não venda tempo, venda solução. O seu dia só tem 24 horas, mas em 24 horas quantas soluções você pode gerar? 

* Helio Donin Jr. é diretor da Rede Nacional de Contabilidade

Fonte: http://www.incorporativa.com.br/

Contabilidade, a profissão do presente!

"Este é o tema da II Turnê de Palestras Contabilidade na TV
 
Segundo pesquisa do CFC de dezembro de 2009, temos no Brasil 413.526 profissionais contábeis ativos – sendo 259.959 homens e 153.567 mulheres – e 72.722 organizações contábeis. Há apenas 3 anos atrás estes dados foram citados em reportagem do G1 com o título “Contábeis tem mercado de trabalho diversificado e boa empregabilidade”, e pasmem, os números eram menos da metade do que temos hoje:
“As possibilidades de emprego são bem maiores que o tamanho da categoria que possui cerca de 200 mil bacharéis atuando na área, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “É um dos melhores mercados de trabalho. Melhor que administração e economia, que são áreas afins”, afirma a professora Christianne Calado Vieira de Melo, coordenadora do curso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Segundo ela, muitos dos alunos já terminam o curso empregados”. Fonte: G1 de 30/01/07.
E embora já sejam mais de 400 mil profissionais, o mercado é cada vez mais promissor, pois a profissão que recentemente teve aprovada sua nova lei de regência, lei 12.249/10, agora se tornou mais forte e poderosa, tal qual temos um exame da OAB, teremos a prova de suficiência do CFC. Mas a prova real já começou há tempo! A contabilidade está sendo cobrada, pois a todo momento temos mudanças cruciais para a economia e as regras do governo batem à porta das empresas contábeis em ritmo frenético, sem parar! Mas da mesma forma que vêm a cobrança, também chega o reconhecimento para aqueles que estão preparados. A contabilidade agora alcança esferas há muito tempo almejadas, agora, além de fazer parte da economia do país, a contabilidade está presente na vida política e jurídica de forma honrosa e competente.
Em recente discurso da posse do Sescon SC, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, informou que a contabilidade é hoje a 6ª profissão mais valorizada do mundo, é a 3ª profissão da Europa, e em muitos países já é a 1ª. Trata-se de um caminho sem volta e resta aos bons profissionais estudarem e se especializarem cada vez mais.
Os números não mentem e o Contabilidade na TV é prova de que o contabilistas precisa e busca estar bem informado frente ao gigantesco número de mudanças à que é submetido. Com um minuto de duração, o Contabilidade na TV é exibido desde 2007 e hoje aparece em mais de 80 emissoras de todo país, em 2008 quando o programa foi para a através do Blog do Contabilidade na TV os números dispararam e atualmente são cerca de 600 visitas diárias e o twitter que entrou no ar em novembro de 2009 já possui 850 seguidores.
Por acreditar que a Contabilidade é a profissão do presente, o Contabilidade na TV deu início a mais um desafio, levar conteúdo para os contabilistas de forma direta e pessoal, através de palestras gratuitas. O evento é a II Turnê de Palestras Contabilidade na TV. A primeira edição aconteceu em 2009, “Com apenas uma palestra sobre Sped Fiscal percorremos 18 cidades e tivemos um público de 1.300 contabilistas”, diz Magda Battiston, produtora e apresentadora do Contabilidade na TV. Este ano o evento tomou corpo e o Contabilidade na TV buscou mais apoiadores educacionais para apresentar conteúdos do interesse contábil e também conseguiu o apoio de importantes entidades contábeis, começando pelo órgão maior da contabilidade no país, o Conselho Federal de Contabilidade, “o presidente Juarez Domingues Carneiro foi muito receptivo a idéia e a levou adiante, apoiando e divulgando o evento”, explica Magda.
O evento com duração de um dia vai acontecer em agosto e percorrerá as cidades de Florianópolis (17/08), Porto Alegre (20/08), Curitiba (24/08), São Paulo (26/08) e Rio de Janeiro (30/08). A Turnê é uma oportunidade e tanto para os empresários e profissionais do ramo, e para não perder esta oportunidade o Sescon Blumenau dá o exemplo, a entidade vai fretar um ônibus para levar os contabilistas à Florianópolis, local do evento em SC. “Um evento deste porte custaria a cada participante, no mínimo, uns seiscentos reais e neste caso os contabilistas participam doando um caderno universitário, não dá pra perder!”, diz Magda; ela explica também que a idéia de doar um caderno, ao invés de alimentos, surgiu na edição do evento de 2009, quando foi realizada a Turnê na Trevisan Escola de Negócios em São Paulo, “vimos que eles trabalhavam desta forma, a qual achamos interessante, pois é um evento educacional e a entrada é uma doação para a educação”, diz a produtora do Contabilidade na TV.
O conteúdo da II Turnê de Palestras Contabilidade na TV será bem diversificado começando com a palestra Show: “Economizar e lucrar, basta clicar!”, com Cia. TE-ATO de Teatro, de forma descontraída, a trupe interpreta a trajetória de um escritório contábil despreparado para atender seus clientes e que passa por grande transformação após aderir as tecnologias WEB, economizando tempo e dinheiro, e aumentando o valor agregado dos serviços contábeis. Os participantes do evento também vão poder conferir conteúdos de suma importância para a classe, pois os evento vai levar informações práticas sobre a nova lei para o controle do ponto eletrônico que entra em vigor em agosto; detalhes sobre os procedimentos para certificação digital; uma visão empresarial sobre o impacto do crescimento econômico na estrutura organizacional e nas relações internas das empresas; o novo perfil do profissional contabil e os desafios e oportunidades para as empresas contábeis.
Para aqueles que também acreditam que a contabilidade é a profissão do presente, a II Turnê de Palestras Contabilidade na TV é uma oportunidade imperdível!” (Fonte: Contabilidade na TV)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SPED - Mais custos para as empresas

Mudanças nem sempre são fáceis de implantar. No mundo corporativo, por exemplo, transições podem ser mais ou menos impactantes e refletirem positiva ou negativamente no cotidiano da empresa. Algo deste tipo está ocorrendo atualmente com a gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), ação iniciada em 2007 pela Receita Federal, com o apoio das Secretarias de Fazenda dos Estados.
O SPED é uma tecnologia benéfica, sem sombra de dúvidas, e como qualquer novidade, enfrenta alguma resistência, visto que sua complexidade ainda deve demorar um pouco para “descomplicar” a intricada selva tributária nacional.
A sistemática está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, mas também vem obrigando muitas empresas de contabilidade e de tecnologia a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco. No fim, esse custo adicional acabará sendo passado para o consumidor final.
Ainda que o SPED seja fundamental para o mercado, sua implantação está elevando os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes. Para se ter uma ideia, a tecnologia está demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas.
Recente pesquisa realizada pela conceituada Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de companhias de médio e grande porte do País, levantou essa importante questão, a partir do dimensionamento dos custos e impactos da implantação do SPED para as empresas brasileiras.
A maioria dos entrevistados (96,3%) afirmou que o SPED trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa. Naturalmente, os salários dos colaboradores acabam sendo pressionados para cima.
As empresas contábeis, por exemplo, estão também investindo tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial, a fim de obter tecnologia para suportar o aumento significativo das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações. Some-se a isso o fato de que neste ramo específico a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do SPED.
Mesmo com essa elevação de custos, é mais sábio seguir a velha máxima: melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer a eles recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira. Em outras palavras, ainda que traga dificuldades, o SPED pode ser traduzido como um gerador de oportunidades para as empresas brasileiras.

Por Carlos Meni

http://www.tiinside.com.br/06/02/2012/mais-custos-para-as-empresas/...

SEFAZ/SP: Utilização de crédito do ICMS relativo ao ativo permanente: PORTARIA Nº 14 CAT, DE 02/02/2012

PORTARIA Nº 14 CAT, DE 02/02/2012
(DO-SP, DE 03/02/2012)

Disciplina a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Capítulo I
Da Transferência de Crédito do ICMS

Art. 1º – Para transferir o crédito do ICMS decorrente da entrada de bem destinado à integração no ativo permanente, o contribuinte deverá solicitar autorização à Secretaria da Fazenda por meio da entrega do Pedido de Transferência de Crédito do ICMS, no qual conste (art. 70, §§ 1º e 3º, do RICMS):
I – a identificação dos estabelecimentos detentor e destinatário do crédito: nome, endereço, números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e o código da atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
II – o valor do crédito do imposto a ser transferido;
III – justificativa do pedido;
IV – o número do processo e a validade do reconhecimento da interdependência, na hipótese de transferência de crédito entre estabelecimentos interdependentes prevista no inciso III do artigo 70 do RICMS, observado o artigo 35 da Portaria CAT-26/10, de 12 de fevereiro de 2010;
V – assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.
§ 1º – O pedido deverá ser instruído com:
1 – declaração de consentimento do destinatário quanto ao valor do crédito a ser transferido
2 – a comprovação de filiação na cooperativa, na hipótese de transferência de crédito envolvendo estabelecimentos de cooperativa prevista no inciso II do artigo 70 do RICMS;
3 – Demonstrativo das Aquisições de Bens do Ativo Permanente, conforme modelo disponível para “download” no site da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br;
4 – cópias dos documentos fiscais relativos às aquisições dos bens do ativo permanente.
§ 2º – O pedido, em 2 (duas) vias, deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária e entregue no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento detentor do crédito do imposto, sendo que:
1 – a 1ª via formará o processo;
2 – a 2ª via será protocolada pelo Posto Fiscal e devolvida ao contribuinte.
§ 3º – Cada pedido deverá indicar apenas um estabelecimento como destinatário da transferência do crédito.
Art. 2º – Após a recepção do pedido, o Chefe do Posto Fiscal deverá:
I – conferir se:
a) o Pedido de Transferência de Crédito do ICMS observa o disposto no artigo 1º;
b) o contribuinte não é optante pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto, nos termos do artigo 96 do RICMS;
II – juntar ao processo o resultado da pesquisa de verificação da:
a) existência de débito fiscal relativo ao imposto, nas mesmas condições previstas no artigo 82 do RICMS, tanto do estabelecimento detentor como do destinatário do crédito, exceto na hipótese de liquidação de débito do próprio contribuinte detentor do crédito do imposto;
b) regularidade cadastral dos estabelecimentos detentor e destinatário do crédito, bem como da regularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias;
c) existência de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, para fins da dedução prevista no § 4º do artigo 70 do RICMS;
III – expedir notificação, se for o caso, para que o contribuinte apresente documentos ou informações adicionais;
IV – manifestar-se sobre a instrução do pedido e a observância dos requisitos previstos nesta portaria;
V – encaminhar o pedido para verificação fiscal.
Art. 3º – Deferido o pedido, a transferência de crédito far-se-á por meio de Nota Fiscal, emitida pelo detentor do crédito, contendo o seguinte:
I – os dados do destinatário;
II – a expressão “Transferência de Crédito do ICMS – Artigo 70 do RICMS – autorizada no processo nº…”;
III – o valor do crédito, em algarismos e por extenso;
IV – a indicação da hipótese de transferência, conforme incisos e alíneas do artigo 70 do RICMS;
V – a data de emissão;
VI – a assinatura e identificação do contribuinte ou do seu representante legal.
§ 1º – As 1ª, 3ª e 4ª vias da Nota Fiscal deverão ser visadas por autoridade fiscal no Posto Fiscal de vinculação do emitente, que reterá a 3ª via e fará cópia da 1ª via para juntar ao processo.
§ 2º – As 1ª e 4ª vias da Nota Fiscal, acompanhadas do deferimento do pedido de transferência, também deverão ser visadas pelo Posto Fiscal de vinculação do destinatário do crédito, que reterá a 4ª via.
Art. 4º – A Nota Fiscal relativa à transferência de crédito deverá ser registrada:
I – pelo emitente:
a) no livro Registro de Saídas, com a utilização das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”;
b) no livro Registro de Apuração do ICMS;
c) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos”, sob o código 002.25, com a expressão “Transferência de Crédito do ICMS – Artigo 70 do RICMS”;
II – pelo destinatário:
a) no livro Registro de Apuração do ICMS;
b) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, sob o código 007.47, com a expressão “Recebimento de Crédito do ICMS – Artigo 70 do RICMS”.
Parágrafo único – Os vistos dos Postos Fiscais de vinculação do emitente e do destinatário são requisitos essenciais para o lançamento do crédito.
Art. 5º – O imposto exigido mediante auto de infração, em decorrência de infração relativa ao crédito do imposto ou relativa à operação ou prestação em que tenha havido a falta de pagamento do imposto, deverá ser deduzido do valor do crédito passível de transferência, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 70 do RICMS.
Art. 6º – Na hipótese de transferência de crédito sem a devida dedução do valor referente ao auto de infração:
I – tendo o destinatário utilizado o crédito, o remetente deverá recolher o valor correspondente ou eventual diferença com os acréscimos legais, por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS;
II – tendo o destinatário não utilizado o crédito, o valor poderá ser devolvido ao estabelecimento remetente, por meio de Nota Fiscal, contendo o seguinte:
a) a expressão: “Devolução de Crédito Simples do ICMS – Artigo Artigo 70, § 5º, item 4, do RICMS”;
b) o valor do crédito devolvido, em algarismos e por extenso;
c) o número, a data e o valor da Nota Fiscal relativa à transferência de crédito e o correspondente número do processo de autorização da transferência;
d) a data da emissão;
e) a assinatura e identificação do contribuinte ou do seu representante legal.
§ 1º – As 1ª, 3ª e 4ª vias da Nota Fiscal deverão ser visadas por autoridade fiscal no Posto Fiscal de vinculação do emitente, que reterá a 3ª via e fará cópia da 1ª via para juntar ao processo.
§ 2º – As 1ª e 4ª da Nota Fiscal também deverão ser visadas por autoridade fiscal no Posto Fiscal de vinculação do destinatário, que reterá a 4ª via.
Art. 7º – A Nota Fiscal relativa à devolução de crédito, de que trata o inciso II do artigo 6º, deverá ser registrada:
I – pelo emitente:
a) no livro Registro de Saídas, com a utilização das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”;
b) no livro Registro de Apuração do ICMS;
c) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos”, código 002.99, com a expressão “Devolução de Crédito do ICMS – Artigo 70 do RICMS”;
II – pelo destinatário:
a) no livro Registro de Apuração do ICMS;
b) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, sob o código 007.99, com a expressão “Devolução de Crédito do ICMS – Artigo 70 do RICMS”.
Parágrafo único – Os vistos dos Postos Fiscais de vinculação do emitente e do destinatário são requisitos essenciais para o lançamento do crédito.
Capítulo II
Do Pedido de Liquidação de Débito Fiscal mediante compensação com crédito do ICMS

Art. 8º – Para liquidar débito fiscal relativo ao ICMS mediante compensação com o crédito decorrente da entrada de bem destinado à integração no ativo permanente, o contribuinte deverá solicitar autorização da Secretaria da Fazenda por meio da entrega de Pedido de Liquidação de Débito Fiscal, conforme os modelos disponíveis para “download” no site da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br (art. 70, § 7º, do RICMS):
I – Modelo 1 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito;
II – Modelo 2 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Inscrito.
§ 1º – O pedido, em 3 (três) vias, deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária e entregue no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento detentor do crédito do imposto, sendo que:
1 – a 1ª via formará o processo;
2 – a 2ª via será, conforme o caso:
a) encaminhada ao órgão responsável pela inibição da inscrição de débito fiscal na dívida ativa;
b) juntada ao respectivo processo, quando tratar-se de débito apurado pelo fisco, ainda que parcelado, ou de parcelamento de débito de importação, desde que não inscritos na dívida ativa;
c) encaminhada à Procuradoria Fiscal ou Regional, quando tratar-se de débito inscrito na dívida ativa;
3 – a 3ª via, após protocolada pelo Posto Fiscal, será devolvida ao contribuinte.
§ 2º – O valor dos honorários advocatícios, das custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito do imposto, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.
§ 3º – Tratando-se de pedido de liquidação de débito fiscal de outro contribuinte deste Estado, na forma do § 4º do artigo 586 do RICMS:
1 – o pedido deverá ser assinado pelos representantes legais do contribuinte detentor do crédito e do contribuinte que terá o débito fiscal liquidado, na presença de autoridade fiscal, no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento detentor do crédito do imposto, ou ter firmas reconhecidas em cartório;
2 – o contribuinte que terá o débito fiscal liquidado deverá, relativamente a esse débito, comprovar que formalizou desistência de eventual discussão, administrativa ou judicial, de embargos oferecidos à execução ou de qualquer ação visando à desconstituição do título ou da exigência fiscal.
§ 4º – Na hipótese de liquidação de parcelas de acordos de parcelamento, o cálculo do débito será efetuado considerando-se as parcelas vincendas, da última para a primeira, e:
1 – englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o valor do crédito do imposto autorizado pelo fisco para liquidação de débitos fiscais;
2 – incluirá o acréscimo financeiro fixado para o mês em que o crédito do imposto será lançado no livro de Registro de Apuração do ICMS e correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, para liquidação do débito fiscal.
Art. 9º – O contribuinte detentor de crédito do ICMS deverá, ao formular o pedido de liquidação, reservar o crédito do imposto a ser utilizado na compensação do débito, por meio de lançamento desse valor:
I – a débito no livro de Registro de Apuração do ICMS;
II – na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos”, sob o código 002.99, com a expressão “Reserva de Crédito do ICMS para liquidação de débito fiscal – Artigo 70 do RICMS”.
§ 1º – O lançamento de que trata este artigo será individualizado, no valor do crédito relativo ao pedido, respeitado o limite do saldo credor, desde o mês de sua escrituração até o mês do seu lançamento.
§ 2º – Até que se declare a liquidação do débito fiscal, o contribuinte não poderá utilizar, para outros fins, o crédito reservado na forma deste artigo.
Art. 10 – Após a recepção do pedido de liquidação, o Chefe do Posto Fiscal deverá:
I – juntar ao processo o resultado da pesquisa de verificação da:
a) existência de débito fiscal relativo ao imposto, nas mesmas condições previstas no artigo 82 do RICMS, tanto do estabelecimento detentor como do contribuinte que terá o débito liquidado, exceto na hipótese de liquidação de débito do próprio contribuinte detentor do crédito do imposto;
b) regularidade cadastral do estabelecimento detentor e do contribuinte que terá o débito fiscal liquidado, bem como da regularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias;
c) existência de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, para fins da dedução prevista no § 4º do artigo 70 do RICMS;
II – expedir notificação, se for o caso, para que o contribuinte apresente documentos ou informações adicionais;
III – manifestar-se sobre a instrução do pedido e a observância dos requisitos previstos nesta portaria;
IV – encaminhar o pedido para verificação fiscal.
Parágrafo único – O processo formado pelo Pedido de Liquidação de Débito Fiscal deverá transitar juntamente com o processo relativo ao débito ou parcelamento, quando houver.
Art. 11 – Deferido o pedido de liquidação, o contribuinte deverá, para fins de emissão da declaração de liquidação a que se refere o artigo 591 do RICMS:
I – recolher eventual diferença entre o valor do débito e o valor do crédito reservado;
II – recolher, quando for o caso, os honorários advocatícios e as demais custas e despesas judiciais;
III – apresentar os comprovantes dos recolhimentos efetuados ao Posto Fiscal de sua vinculação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão.
§ 1º – Na hipótese de o valor do crédito reservado ser superior ao valor do débito a ser liquidado, a diferença será lançada a crédito no livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, sob o código 007.99, com a expressão “Estorno de Excesso Reserva de Crédito do ICMS”.
§ 2º – Na hipótese de deferimento de pedido de liquidação de débito fiscal de outro contribuinte deste Estado:
1 – os recolhimentos a que se referem os incisos I e II serão efetuados pelo contribuinte que possui o débito fiscal objeto da liquidação;
2 – os comprovantes dos recolhimentos a que se refere o inciso III serão apresentados ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento detentor do crédito do imposto;
3 – a declaração de liquidação de débitos será entregue ao contribuinte cujo débito foi objeto da liquidação, sendo fornecida cópia para o estabelecimento detentor do crédito do imposto.
§ 3º – Não sendo cumpridas as exigências previstas nos §§ 1º e 2º, serão adotadas as providências indicadas no § 3º do artigo 590 do RICMS.
Art. 12 – Na hipótese de indeferimento do pedido de liquidação:
I – o contribuinte efetuará o estorno do valor referente à reserva efetuada nos termos do artigo 9º, no livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, sob o código 007.99, com a expressão “Estorno de Reserva do Crédito do ICMS”;
II – prosseguir-se-á na cobrança do débito fiscal objeto do pedido de liquidação indeferido.
Capítulo III
Das Disposições Comuns

Art. 13 – Na verificação fiscal dos pedidos, o Agente Fiscal de Rendas, mediante Ordem de Serviço Fiscal, deverá verificar:
I – a regularidade e legitimidade dos valores lançados a débito e a crédito na escrituração fiscal;
II – a comprovação de que o crédito originário de entrada de bem do ativo permanente em operação interestadual não é beneficiado por incentivo fiscal concedido em desacordo com a legislação de regência do imposto;
III – o regular lançamento do crédito nos demonstrativos de controle próprios e nos livros fiscais e contábeis, na forma e prazo estabelecidos na legislação;
IV – o pagamento do imposto devido, inclusive o correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do § 5º do artigo 2º do RICMS;
V – a existência física do bem do ativo permanente no estabelecimento relacionado com operações relativas à circulação de mercadorias ou com a prestação de serviços tributados pelo ICMS;
VI – a existência de auto de infração para cumprir o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 70 do RICMS;
VII – quando for o caso, o lançamento da reserva de que trata o artigo 9º, juntando ao processo a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.
§ 1º – Quando necessário, as verificações fiscais poderão ser estendidas para períodos diversos ao do pedido.
§ 2º – O Agente Fiscal de Rendas juntará o relatório de coleta de dados à verificação fiscal, propondo o valor de crédito a ser disponibilizado para transferência ou liquidação de débitos fiscais.
§ 3º – O fisco identificará o valor do crédito passível de transferência ou liquidação, por meio do Demonstrativo de Apuração do Crédito Acumulado – DACA, disponível para “download” no site da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br – Crédito Acumulado.
Art. 14 – Manifestar-se-ão conclusivamente sobre os pedidos o Chefe do Posto Fiscal, o Inspetor Fiscal e o Delegado Regional Tributário, cabendo a decisão ao Diretor Executivo da Administração Tributária.
Art. 15 – Os contribuintes interessados serão cientificados da decisão e de seus efeitos por meio de notificação do Posto Fiscal.
Art. 16 – Da decisão desfavorável ao contribuinte, caberá recurso, uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, nos termos do artigo 536 do RICMS.
Art. 17 – Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2012, o § 7º do artigo 43 da Portaria CAT-26/10, de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 18 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Fonte: LegisCenter

Receita espera receber 25 milhões de declarações do IRPF 2012

por Daniel Lima

Brasília – A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.
Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74. 

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

Contador trabalha cada vez mais para o governo, diz CRC

Para o setor contábil deslanchar ainda mais no Brasil, falta a contrapartida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais. A opinião é de Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por outro lado, ele ressalta que o segmento caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento. Para Nóbrega, o papel do contador no Brasil está meio distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente, mas para o governo.”
São Paulo2012 promete ser um ano de mudanças dentro do setor de contabilidade. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o segmento contábil caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento, e o que falta para o setor deslanchar é a contra partida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais.
“Não há dúvida de que estamos entre os países mais avançados no setor de contabilidade. O que esperamos agora é que se desenvolva um processo mais fácil e menos burocrático, para que o contador tenha mais tempo para analisar separadamente cada ação, e agir melhor”, afirmou o executivo.
De acordo com Nóbrega o papel do contador no Brasil está um pouco distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente mas para o governo”, disse ele, e continuou: “Uma desburocratização por parte do governo eliminaria uma série de informações redundantes que são constantemente enviadas”.
A expectativa do executivo é de que este ano o setor cresça a cima do crescimento médio da economia – por volta de 5% – e o que puxará o segmento é a força do meio contábil, que se faz cada vez mais necessário. “A profissão contábil adentra 2012 com uma expectativa ainda maior do que a de 2011.Estamos sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade com um papel de destaque no auxílio efetivo aos nossos clientes. As normas internacionais estão se consolidando tanto na área privada quanto na pública”, diz.
E com a desburocratização também será importante para valorizar o profissional da área. “Quando o governo perceber que há uma necessidade de rever formas de tributação, nós mudaremos toda a cultura do segmento”, assevera Nóbrega, e explica: “Feito isso, o profissional irá escrever mais, pensar mais, e as tributações serão mais justas, e o crescimento será latente, teremos escritórios que contratarão ainda mais, universidades formarão ainda mais e empresas perceberão a necessidade de profissionalizar este setor”, disse.
De acordo com executivo um dos passos caminhados ano passado pelo mercado contabilista brasileiro, que resultará num cenário positivo para o setor, é o destaque do País na adequação de leis internacionais de tributação. “O Brasil se tornou um dos líderes mundiais do processo de convergência das normas contábeis, no ano passado.”
Exemplo disso, explicou Nóbrega, foi a criação de um grupo do setor que representa a América Latina, e dá voz ao Brasil e países vizinhos sobre o setor. “Criamos ano passado o Grupo Latino-americano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), presidido por um brasileiro, Juarez Domingues Carneiro, que também é presidente do Conselho Fedaral de Contabilidade (CFC), dando voz efetiva aos países latinos dentro do International Accounting Standards Board (Iasb). Esta conquista permitirá uma transposição interna muito melhor para as normais internacionai, haja vista nossa interferência no processo de elaboração destas.”
Nóbrega afirmou ainda que o encaminhamento desta postura internacional resultará em promoção do profissional e da sociedade com relação ao setor. Ele explica ainda que para este ano, as mudanças pleiteadas pelo CRC estão em âmbito nacional são as mesmas feitas há algum tempo. “Nosso pleito acaba se tornando um clichê, mas esperamos uma redução e simplificação da carga tributária, além de uma desburocratização dos processos de constituição e licenciamento das empresas.”
“Isso se traduz, para nós, profissionais da contabilidade, em uma economia de tempo valiosa que nos permitirá atuar em áreas mais nobres para os nossos clientes, áreas estas que possam gerar um maior valor com nossos serviços”, analisa.
Mudanças
O executivo explica que há uma movimentação conjunta entre associações, empresas e contadores para pressionar o governo e mudar a realidade tributária do brasil. “É uma ação conjunta com pressão por parte dos órgãos que representam o setor, além de empresas que buscam melhorias.”
Um dos meios usados para isso, explica, é a Internet. “Já derrubamos algumas barreiras, mas ainda há muito que conquistar nesse meio ainda”, disse.
“Falamos de um futuro ainda mais promissor, de um setor que não cresce mais em razão de impasses do governo, então, percebemos cada vez mais a ciência do contador com relação a isso, e a busca por melhorias”, disse.
“Damos assistência a todos os setores da economia, crescemos junto com todos eles”, afirmou Nóbrega, que acrescentou: “Para crescermos acima da média, precisamos otimizar o trabalho do contador, precisamos que ele gaste mais tempo descrevendo, por escrito, a realidade de cada negócio, e assim a tributação será mais justa”, afirmou.
Solução requer paciência
Para driblar os problemas e manter o ritmo de crescimento a solução, de acordo com Nóbrega, está em um trabalho “de formiguinha”, em conjunto com todos os públicos. “Não podemos esperar uma mudança brusca de última hora. Não funciona assim”, disse.
O executivo afirma que o setor contábil no Brasil ainda pensa com uma cabeça às vezes antiquada com relação a tributação. “Não é possível, muitas vezes, usar a mesma base de comparação para todos os impostos, há casos que precisam ser pensados e analisados separadamente.”
A mudança, gradual, que já teve início, não tem prazo para ser resolvida, mas nem tudo está perdido. “O mercado está otimista, o Brasil já tem voz ativa nos padrões mundiais do setor, e é uma questão de tempo para que as coisas se resolvam. Precisamos apenas manter o ritmo e o empenho”, diz.
O cenário se mostra tão positivo que novas áreas começam a surgir dentro da contabilidade. “Temos informações de novas categorias dentro da contabilidade, contratação de profissionais focados em análise, coisa que nunca existiu e abre um leque de opções para o emprego no setor.”
Paula Cristina
Fonte: DCI via CFC em http://www.cfc.org.br/

IFRS – Regras para tributos continuam indefinidas

O ano de 2012 promete trazer novidades para os tributaristas que têm feito a interface entre contabilistas, administradores, agentes do mercado e a Receita Federal no processo de adoção das normas internacionais contábeis (IFRS). Além da promessa do Fisco de que será dada uma solução definitiva para substituir o Regime Tributário de Transição (), há a expectativa da intensificação de fiscalizações e o aumento das autuações, pois o prazo para este tipo de lançamento relacionado aos fatos envolvendo IFRS e RTT começa a se esgotar em 2013.
Desde o começo do processo de convergência das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, havia a preocupação de qual seriam os efeitos para o cálculo de tributos. Com as novas regras para a elaboração do balanço societário, a expectativa era de que – com atualizações de ativos por valores de mercado e outras formas de garantir aos números a essência econômica e não os aspectos formais – os resultados poderiam ser maiores e, consequentemente, implicar em uma base maior para a incidência de tributos. Ou, dependendo da situação, ocorrer o inverso.
A medida provisória (parte da MP nº449/08) foi convertida na Lei nº 11.941/09 e ficou conhecida como Regime Tributário de Transição – RTT, dissociando a contabilidade fiscal da societária. Por conta do RTT, os resultados continuam a ser tributados segundo as normas contábeis anteriores a dezembro de 2007.
Mas, ao longo dos últimos quatro anos várias questões não conseguiram uma resposta clara no RTT, o que colocou advogados tributaristas, contadores, administradores e a Receita Federal em situações ainda sem respostas que podem, inclusive, resultar em autuações, processos administrativos e judiciais. Entre os questionamentos mais frequentes estão: o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos, qual patrimônio líquido – se o fiscal ou o societário – deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio, e até mesmo os critérios para o cálculo dos dividendos a serem distribuídos: se deve ser utilizado o lucro societário ou o fiscal.
A promessa do Fisco, de acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, é de que haja uma solução definitiva, dando fim inclusive ao regime transitório (RTT), até o final de 2012. Há duas opções, segundo ele: elaborar uma legislação que substitua o RTT e explicite os aspectos da contabilidade societária que efetivamente terão impacto fiscal ou criar um livro de ajustes das convergências contábeis, onde seriam lançadas as exceções para realizar os cálculos com fins fiscais.
Nada impede, porém, que os registros e cálculos feitos nos últimos quatro anos gerem discussões. “A prazo para a realização de autuações pela Receita Federal é de cinco anos, a partir do registro do fato. A expectativa é de que comecem a ocorrer fiscalizações relacionadas a essas questões a partir do fim deste ano”, afirma Fernandes.
A advogada Ana Cláudia Utumi, coordenadora tributária do escritório Tozzini Freire, afirma que houve algumas autuações no fim de 2011, mas a questão era a justificativa econômica para o registro do ágio em aquisições, não o efeito do IFRS e RTT. “O importante é que as empresas fiquem preparadas para as fiscalizações referentes ao RTT, revisando as informações, para ter certeza que tudo o que foi registrado está de acordo com a sua realidade econômica”, afirma. (AH)

Fonte: Valor Econômico via http://www.joseadriano.com.br/

Comércio eletrônico no Brasil cresce e impulsiona empreendedores

Em 2012, o comércio eletrônico no Brasil deve faturar R$ 18,7 bilhões, um acréscimo de 25% em relação ao ano passado.
O comércio eletrônico está em alta. Neste ano, a previsão é de um faturamento de mais de R$ 18 bilhões. De olho nessa bolada, muita gente está investindo nas vendas online.
Da máquina de costura para a internet. Trabalhando em casa, a empresária Carol Grilo faz bolsas, tocas de banho, carteiras, tudo vendido na loja virtual montada há sete anos. O negócio deu tão certo que ela largou a carreira de arquiteta. “Acho que a internet te ajuda a começar um negócio, porque você tem um custo mínimo. Pode começar por um site que, às vezes, é de graça”, diz.
André Sá criou um site para vender livros há nove anos. Tinha apenas um computador. Hoje, é preciso um galpão para armazenar todo o estoque. “Antes era uma escala muito pequena. A gente dava gritos quando conseguia vender dez livros em um dia. Hoje, a gente vende 500, 600 livros em um dia, dependendo da época do ano. Uma loja de shopping, uma livraria física bem sortida vai te dar em torno de 15 mil produtos. Nós temos, em catálogo, 160 mil. Fisicamente, em estoque, 70 mil”, afirma.
Parte do sucesso do comércio online se deve ao crescimento do número de celulares com acesso à internet. É como se a gente tivesse um grande shopping center na palma da mão. Em 2012, o comércio eletrônico no Brasil deve faturar R$ 18,7 bilhões, um acréscimo de 25% em relação ao ano passado.
A federação do comércio em Santa Catarina também está otimista com o crescimento desse setor.  As vendas pela internet representam um mercado jovem. Uma pesquisa revelou que 65% dos catarinenses que fazem compras online têm até 35 anos de idade. “Na medida em que essas pessoas vão crescendo e evoluindo economicamente, esse percentual vai ficando maior”, diz Renato Barcellos, gerente de planejamento da Fecomércio/SC.
O empresário Rodrigo Maciel é um exemplo desse novo mercado e comprou todos os eletrodomésticos da casa pela internet. ”A compra pela internet favorece fazer grandes pesquisas de preço rapidamente. Ganha tempo, a economia em si, a comodidade de receber o produto em casa. Acho que esses são fatores bem interessantes em um mundo de hoje em dia, em que todo mundo está correndo. Ajuda muito”, diz.

Fonte: http://g1.globo.com/

Minas regula transferência de créditos

O governo de Minas Gerais publicou uma polêmica norma sobre transferência de créditos de ICMS para terceiros. O Decreto nº 45.904, de 3 de fevereiro, foi divulgado ontem por meio do Diário Oficial. Há especialistas que interpretam que, por meio da norma, a Fazenda mineira amplia a possibilidade de uso dos créditos do imposto por empresas dos setores de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações do Estado.
Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, com a entrada em vigor do novo decreto, as empresas mineiras desses segmentos poderão comprar créditos do ICMS de outras empresas mineiras, mesmo que elas não sejam do mesmo grupo econômico de quem comprou.
As condições para a realização da transferência de créditos seriam a autorização do Secretário de Estado da Fazenda e a assinatura de um protocolo. “O decreto abre uma hipótese nova e relevante para a transferência de créditos em Minas”, afirma Jabour.
Já a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados, interpreta que permanece a exigência de as empresas que fizerem a transferência de créditos serem coligadas ou vinculadas. “Além disso, continua sendo necessária a autorização da Fazenda e é exigida ainda a assinatura de um protocolo”, afirma. Para Jabour, se a interpretação for essa será necessário uma republicação da norma.
A transferência de créditos para terceiros é vantajosa para quem compra e para quem vende os créditos do imposto. As companhias que adquirem pagam pelos créditos um preço com deságio, geralmente de 7% a 18%, e podem usá-los para quitar seus débitos de ICMS. Já as empresas que os vendem são aquelas que acumulam créditos do imposto.
Usualmente, as empresas exportadoras são as que mais se interessam pela transferência de créditos. São aquelas companhias que mais acumulam créditos de ICMS por serem isentas do tributo na saída dos produtos para o exterior. A Lei Kandir regula a situação referente a elas.
Também há empresas que não são exportadoras, mas acumulam créditos do imposto. Com base na Resolução do Senado nº 22, por exemplo, nas vendas de empresas paulistas para empresas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, incide a alíquota de 7% de ICMS, ao invés de 18%, o que gera acúmulo de créditos de 11%.
A assessoria de imprensa da Fazenda de Minas Gerais foi procurada, mas não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico via Fenacon
02 Minas regula transferência de créditos

IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (6), as regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para 2012, referente ao ano-calendário 2011.
Uma das novidades do IR 2012, que conta na IN 1246, é a obrigatoriedade do uso do certificado digital por alguns contribuintes na hora de declarar. Segundo a instrução, “o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado Digital”.
De acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, essa mudança traz mais segurança a esse contribuinte, pois garante que a declaração foi realmente enviada por ele e não por outra pessoa.
Primeiro passo
Segundo a especialista, esse pode ser apenas o começo para a implantação da declaração com certificado digital para todos os contribuintes. “Mas não acredito que a Receita faça dessa questão uma exigência no futuro, pois o certificado digital envolve custos, e nem todos os contribuintes têm condições de pagar por ele”, opina.
Saiba mais sobre o certificado digital
De acordo com a Receita Federal, o Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade emitido por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, assim como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Fonte: InfoMoney em http://www.infomoney.com.br/

Em ranking de 30 países, Brasil é o que mostra pior retorno para o cidadão no uso de impostos, diz pesquisa

Brasília – A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.
“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.
O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a carga tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).
De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno em investimentos básicos para a população.
Olenike citou como exemplo serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

Brasil é país que mais se preocupa com segurança na web, diz pesquisa

O Brasil é o país no qual os usuários mais se preocupam com segurança na web, relevou pesquisa divulga nesta terça-feira (07/02), em comemoração ao Dia Mundial da Internet Segura, pela Microsoft. Conforme o estudo, em 2011, a pontuação média dos países estudados foi de 34 – com o País alcançando o índice mais alto, de 40 pontos, e França com o índice mais baixo, de 27 pontos.
O estudo chamado de Índice de Segurança da Computação da Microsoft (MCSI) foi conduzido em cinco países (Alemanha, Brasil, EUA, França e Reino Unido) e procura entender o comportamento e a adoção de ferramentas de segurança. Além de revelar resultados importantes para o Brasil, o levantamento também propõe uma reflexão sobre nossos hábitos e práticas online a fim de garantir experiências online mais seguras.
Os brasileiros acreditam que a responsabilidade primária de proteger os consumidores na web é das empresas que fazem negócios online e não deles mesmos, o que é mais comum em outros países. Outra questão que coloca o País em um nível maior de risco de violações de segurança e privacidade é que os brasileiros tendem a ser um dos primeiros a adotarem novas tecnologias bem como a fazerem parte de novas redes sociais.
Outros resultados apontam que, nos últimos 12 meses:
  • 74% dos internautas reportaram a infecção de vírus em e-mail (média dos 5 países = 43%)
  • 64% estão preocupados com a sua reputação online (média dos 5 países = 32%)
  • 55% reportaram roubo de identidade (média dos 5 países = 28%)
  • 84% desejavam possuir melhores ferramentas para proteger sua privacidade e segurança
  • 40% dizem que as empresas com presença na Web deveriam ser as principais responsáveis pela proteção da sua privacidade e segurança. Esta é a segunda pontuação mais alta comparada com a França (47%)
  • O Brasil possui o mais intenso uso de rede social (84%), de serviços de localização (55%) e de acesso e registros médicos online (25%) entre os países analisados.
Fonte: IT Web em http://itweb.com.br/

Estamos na era do ‘fiscal eletrônico’

por Paulo Gasparto*

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade? Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava. Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais frequência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.
Mas, agora, tanto o Fisco Federal quanto o Estadual vêm se utilizando de softwares capazes de identificar qualquer irregularidade cometida pelo contribuinte.
O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘o fiscal é eletrônico’ e muito mais eficiente, tanto para arrecadar quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro e que, por lei estadual, incidem imposto de 4%. Seria quase impossível o Fisco descobrir tais operações sem o auxílio da tecnologia.
O Brasil, ano após ano, bate recordes de arrecadação aumentando ainda mais o cerco às empresas, para evitar sonegação. Vide a instituição da ‘malha fina’.
No mesmo ritmo segue o governo do estado de Mato Grosso, que agora, sob a alegação de aperto financeiro, literalmente está levando mais imposto a campo, aumentando a carga tributária da agricultura, pois o comércio já está arrochado faz tempo.
Não se iludam as pequenas empresas, pensando que estão fora da ‘cerco’ fiscal, achando que só as grandes serão atingidas. Isto não corresponde à realidade. O aperto será geral, a começar pela manutenção por parte do governo estadual da faixa de enquadramento de faturamento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, sob o objetivo de que deixaria de arrecadar um valor considerável, o que entendo ser um de visão equivocada.
O que resta às empresas é elaborar um bom plano estratégico, para obter o máximo de economia tributária, sem ‘‘pisar no rabo da lei’’, aproveitando as brechas que a lei permite. Claro que para isso terão que contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica.
Fato é que pelo andar da carruagem, neste ano de 2012 a ânsia de arrecadar será ainda maior. E o que se vê é que não há coerência entre a arrecadação e a qualidade dos serviços públicos prestados.
Vamos torcer para que o governo tenha esta mesma disposição de arrecadar também direcionada à modernização tecnológica, para evitar desvios de verbas públicas e a detenção de corrupção, evitando que a receita gerada caia nas mãos de péssimos administradores públicos.
Empresários, continuem sendo os ‘heróis’ do desenvolvimento, unindo-se ainda mais em torno dos seus sindicatos, federações e entidades, para, mais fortes, poderem criticar, gritar e apontar caminhos para modificar esta realidade. 

*PAULO N. GASPAROTO é presidente da CDL Cuiabá

Fonte: Diário de Cuiabá em http://www.diariodecuiaba.com.br/

A falta de mão de obra também é desafio no setor contábil

Assim como em tecnologia da informação e construção civil, o segmento de contabilidade também tem enfrentado dificuldade quando o assunto é mão de obra especializada. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o retorno do exame de suficiência e os novos cursos para contabilistas trarão ao mercado profissionais mais preparados para atuação.
“Voltamos com o exame no ano passado e tivemos no primeiro exame —que é semelhante ao dado pela Ordem dos Advogados do Brasil —aprovação na casa dos 30%, no segundo teste o índice foi de 50% isso mostra que há uma melhora gradual no perfil do aluno que entra no mercado”, diz.
Nóbrega disse ainda que o exame tem a função de forçar toda a cadeia do setor, e nivelá-la por cima. “As universidades precisam se adequar a nova realidade do segmento,os alunos precisam saber que é necessário dedicação para poder exercer a profissão a empresa fica mais segura sobre quem está contratando”, disse.
Ele afirma que a necessidade de mais mão de obra especializada acontece pelo crescimento acelerado do setor, que segue a cima do crescimento da economia. “As empresas às vezes precisam contratar profissionais de outras áreas e depois tentar trazê-los para a contabilidade porque há poucos profissionais no mercado.”
Nóbrega lembra que alunos de cursos de Administração,Direito e Comércio Exterior são alguns dos exemplos. “Temos casos de estudantes que começam em outras áreas e depois passam para contabilidade por ser uma área em constante crescimento.” Quem precisou ampliar o leque de opção de profissionais para crescer foi o sócio da Ardana & Netto, que passou a contratar profissionais de outras áreas e oferecer cursos de contabilidade.
“Ano passado já esbarramos em muitas dificuldades para encontrar contadores de perfil mais jovem, ideal para o nosso foco de trabalho”, disse. “A solução encontrada”, explica o executivo, “foi contratar profissionais de áreas similares, como a de administração de empresas e ciências atuariais,e oferecer cursos técnicos no setor contábil.
Hoje a empresa conta com 30 funcionários, sete dos quais não são contadores. 

Perfil

O perfil do contador brasileiro tem mudado muito nos últimos anos, a explicação, segundo Nóbrega está ligada diretamente aos jovens que chegaram ao mercado de trabalho e trazem novas idéias para dentro dos escritórios. “Falamos agora de um publico mais jovem e mais antenado, mais atento às necessidades de mudanças e aos novos rumos do setor”, diz.
E o perfil do aluno que vai para a universidade também é diferente. “Falamos de uma classe que, muitas vezes, vai iniciar a faculdade já trabalhando no ramo, já em contato com a profissão”. Isso, de acordo com ele, representa um perfil diferenciado, inclusive, para os cursos. “De fato podemos pensar em cursos de contabilidade que sejam feitos em Ensino à Distância (EAD) porque falamos de alunos que já estão no mercado de trabalho, e encontram no EAD uma forma pratica e eficaz de conseguir uma graduação e se preparar ainda melhor para o mercado”, disse Nóbrega. 

Paula cristina

Fonte: DCI – SP via Fenacon

Pequenas e médias empresas mudam o perfil do contabilista

Fatia expressiva do mercado contábil, o setor que abrange as pequenas e médias empresas (PMEs), tem crescido de forma feroz. Sem números específicos o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Luiz Fernando Nóbrega enaltece a força do segmento. “Com certeza o setor é responsável por grande parte da atuação do setor contábil”, afirma.
Outro papel importante que os PMEs representam para o setor é o perfil de mudança do pequeno e médio empresário. “Hoje notamos que os pequenos e médios são os mais interessados nas mudanças burocráticas e na facilitação do processo contábil”, diz.
Entre cursos e palestras oferecidos pelo CRC, um dos públicos marcantes também tem este perfil. “Eles são interessados em conhecer o setor e entender melhor os caminhos para estar em dias com a questão tributária.”
Entre as microempresas, o executivo lembra que ainda há muito espaço para crescer. “Esse segmento representa um dos maiores empregadores do país e é ainda um tanto quanto carente de uma gestão mais profissional. Sem dúvida é um nicho de mercado que pode se muito explorado ainda”, disse.
Exemplo disso, o escritório de contabilidade Ardana & Netto, forte na região de Salvador, viu seu negócio ganhar força neste mercado.
“De fato, no começo, pensamos em buscar contas ligadas à grandes empresas, mas descobrimos no pequeno e médio empresário o caminho para crescermos”, explicou Sério Ardana, sócio da empresa, que espera fechar 2012 com crescimento na casa de 30%.
Em 2011o escritório fechou o ano com um faturamento de R$ 20 milhões e conta com 30 funcionários. “Atendemos agora mais de 50 pequenas e médias empresas, todas da região, que antes estavam fora do radar do governo e resolveram se legalizar”, disse o executivo.
paula cristina
Fonte: DCI – SP via Fenacon

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Os recordes da Receita

Comprovando mais uma vez o descompasso entre a economia real e as finanças públicas, no ano passado, quando a atividade econômica registrou notável desaceleração em relação a 2010, a arrecadação federal alcançou seu maior crescimento real dos últimos quatro anos. O total de impostos e contribuições recolhidos aos cofres federais em 2011 foi de R$ 969,9 bilhões, 10,1% mais do que o valor arrecadado em 2010, já descontada a inflação.
Até alguns meses atrás, a Receita Federal estimava que a arrecadação em 2011 poderia ser de 11% a 11,5% maior do que a do ano anterior. O resultado foi menor do que o previsto, mas, mesmo assim, “a arrecadação não frustrou”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Esse aumento equivale a mais do triplo das estimativas mais recentes para o crescimento do PIB em 2011, de no máximo 3%. Isso significa que, como vem ocorrendo há muito tempo, a carga tributária federal voltou a crescer.
Em razão de distorções da estrutura tributária brasileira, nos últimos anos o desempenho da arrecadação de tributos federais tem sido, invariavelmente, melhor do que o da economia. Quando a atividade econômica vai bem, a arrecadação vai ainda melhor. Quando a produção cresce em ritmo mais lento, a desaceleração da receita é menos acentuada. E, quando o PIB diminui, como ocorreu em 2009, a arrecadação também diminui, mas menos do que a produção.
No ano passado, porém, esse paralelismo foi interrompido – em favor do governo, é claro. Comparado com o desempenho da economia brasileira em 2010, quando o PIB cresceu 7,5%, o de 2011 foi bem modesto (os dados oficiais do PIB no ano passado só serão conhecidos em março). Mas a arrecadação, que em 2010 aumentara 9,8% em relação a 2009 (um ano ruim para a economia real e para as receitas públicas), cresceu ainda mais no ano passado.
Não surpreende, por isso, que o governo federal tenha cumprido a meta de superávit primário definida para 2011. O governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) teve superávit primário (economia feita para o pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 93,52 bilhões no ano passado, o equivalente a 2,26% do PIB (a meta era um superávit de R$ 91,8 bilhões).
Do lado da receita, além do excelente desempenho da arrecadação tributária, o governo contou também com o pagamento de dividendos das empresas das quais é acionista majoritário. No ano passado, os dividendos totalizaram R$ 19,9 bilhões.
O fato de o governo federal ter cumprido sua parte para o cumprimento das metas – os resultados finais de todo o setor público, incluindo o desempenho das empresas estatais, dos Estados e dos municípios, serão divulgados hoje pelo Banco Central – não significa melhora da qualidade de sua gestão fiscal e financeira. Embora venha gastando cada vez mais, à medida que crescem suas receitas, o governo não vem melhorando os serviços públicos essenciais na mesma velocidade em que crescem suas despesas.
No ano passado, as despesas com pessoal aumentaram 7,7% enquanto o pagamento de benefícios cresceu 10,4%. Como não reduziu mais a expansão desses e outros gastos de custeio, para cumprir a meta fiscal o governo teve de conter outras despesas, sobretudo os investimentos. Apesar das declarações da presidente Dilma Rousseff de que o ajuste fiscal não seria feito à custa dos investimentos indispensáveis para melhorar a infraestrutura e afastar o risco de gargalos em áreas essenciais para o crescimento da economia, em 2011 os investimentos somaram R$ 47,5 bilhões, apenas 0,8% mais do que os de 2010.
Receitas não usuais, como as decorrentes de sentenças judiciais ou as resultantes de programas especiais como o Refis da Crise, ajudaram a melhorar a arrecadação federal em 2011. Se não houver receitas desse tipo em igual volume em 2012, a arrecadação federal não repetirá o ótimo resultado de 2011. Isso exigirá do governo Dilma uma gestão fiscal mais eficiente, se quiser preservar os investimentos, como tem prometido.

http://www.robertodiasduarte.com.br/os-recordes-da-receita/

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SPED - NF-e - Ficou ainda mais completa

As mudanças no sistema de controle fiscal das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sefaz) de todo o País já está funcionando a pleno vapor. A nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), segunda geração (2G), atinge praticamente todas as instituições brasileiras que estão dentro da obrigatoriedade do uso dessa moderna ferramenta

Desde abril de 2011, as empresas operam dentro da nova versão de NF-e, que traz inúmeras melhorias. No Rio Grande do Sul, de acordo com o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, o agente fiscal Newton Guaraná, todas as exigências estão sendo cumpridas. Ele explica que as mudanças atendem a uma necessidade do mercado, oportunizando o reconhecimento de erros que antes só podiam ser realizados separadamente. Muitas outras melhorias ainda estão em estudo e deverão ser implementadas em 2012.
Durante o ano que passou, os órgãos fazendários de todos os estados representados pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal do Brasil (RFB), buscaram fazer as adaptações necessárias na qualidade das informações prestadas através da NF-e. De acordo com os dados do Encat, até janeiro de 2012, mais de um milhão de contribuintes estavam autorizados a emitir o documento, o que representa um volume de autorizações de 180 milhões de documentos ao mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de um segundo.
A nova versão possibilita maior integração de diversos sistemas, ou seja, trata-se de ampla e precisa malha fiscal que possibilita aos órgãos fazendários e demais envolvidos maior controle em todo o processo de produção, comercialização, transporte e trânsito das mercadorias. O agente fiscal explica que ela amplia a qualidade da informação, pois é possível saber todo o seu percurso, desde a saída da empresa até a chegada ao destinatário final.
Segundo Guaraná, a primeira versão da NF-e era estática e não permitia a modificação de qualquer evento, seja um cancelamento ou uma simples correção. “Ela não permitia qualquer agregação, pois poderia colocar em risco a segurança da operação”, comenta. Quando o contribuinte cometia um erro em algum dado, era preciso fazer uma carta de correção, porém, hoje, isso já pode ser alterado no próprio documento digital.
Mesmo que existam soluções de NF-e disponíveis no mercado, essa adaptação da segunda geração, de acordo com o subsecretário, não exige que o emitente adquira um novo sistema de emissão, pois as funcionalidades se encontram basicamente nos sistemas das Secretarias de Fazenda. “É claro que existirão eventos que exigem adaptações nos sistemas dos contribuintes, mas estas são adaptações, e não um novo sistema”, explica Guaraná.
A arrecadação via documento eletrônico representa em torno de 70% da receita do Estado, pois os serviços como energia elétrica, telecomunicação e comércio varejista não necessitam de NF-e, que juntas somam 30%. De acordo com o subsecretário-adjunto, as validações também estão mudando. O sistema faz checagem dos dados e as validações são bloqueadas se o contribuinte cometer alguns erros, tais como valores, código de barra que não traduza a operação ou a base de cálculo que não esteja igual ao valor do imposto.
Além disso, a Fazenda Estadual não libera as notas que não estiverem com a situação cadastral do destinatário correta. Essa barreira do sistema trouxe certo tumulto nos primeiros dias de janeiro quando a segunda geração teve seu início, mas segundo Newton Guaraná, todas as dúvidas foram contornadas em tempo. “As validações permitem maior consistência e segurança para o contribuinte, pois ele só irá investir se o comprador estiver com os dados corretos”, justifica. A ideia é regularizar o mercado, pelo menos, essa é a intenção dos administradores tributários.  Caso o contribuinte tenha a sua operação negada, terá de entrar em contato com a Sefaz. O e-mail nfe@sefaz.rs.gov.br também é um caminho para solucionar as dúvidas.
Outra alteração realizada em 2012 favorece o Microempreendedor Individual (MEI). Até 2011, o Estado possuía aproximadamente 67 mil microempresas sem a possibilidade de emissão do documento fiscal. Atualmente, praticamente todas elas já possuem acesso à nota avulsa eletrônica. “Com esse item, o Rio Grande do Sul foi mais uma vez pioneiro, vanguardista”, completou.

Maior clareza nas operações beneficia empresas

O grupo Dimed Panvel participou da implementação da nota eletrônica, em setembro de 2006. De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação, Carlos Dottori, todas as manutenções para o novo sistema já foram realizadas. Na visão de gerente, a clareza na forma de fechamento dos cálculos facilitou a comunicação junto aos clientes. “Entendemos que, quanto mais informações forem validadas pela Sefaz e com maior profundidade, sem onerar a performance dos serviços, melhor será para o contribuinte e para a cadeia”, opina.
Dottori diz que a mudança da nova geração da nota fiscal eletrônica não exigiu da empresa um novo software, tampouco uma mudança radical, mas apenas uma readequação da solução já existente na Dimed, que, segundo ele, foi desenvolvida internamente pela equipe de TI.
De acordo com o especialista, em algumas das modificações realizadas pelos órgãos fazendários, necessita de maior atenção, como a informação do código EAN na nota fiscal, pois não é possível preencher com valor zero, por exemplo. Ele explica que, se não há valor, é preciso deixar em branco, nulo. Os totalizadores de itens da nota devem ser precisos, o CEP do emitente passou a ser uma informação obrigatória e alguns outros itens, opcionais. “Apesar disso, não tivemos maiores problemas, a transição foi bastante tranquila”, comenta.
Segundo o gerente, para garantir o sucesso na nova implantação, a Dimed utilizou processos formais de gestão de projetos, baseadas nas práticas de desenvolvimento de software, gerenciamento de projetos e governança de TI.

Empresas disponibilizam software específico

Com a nota eletrônica, muitas empresas de Tecnologia da Informação buscaram desenvolver os softwares adequados à utilização do documento. Para o diretor de produto da Decision IT, Eduardo Batistela, está ocorrendo uma revolução no sistema da NF-e segunda geração. A empresa criou o Notamax, que é uma solução de nota fiscal eletrônica. “É importante distinguir os conceitos, pois os impactos são completamente diferentes”, esclarece.
Para o diretor, a principal mudança fica por conta da presença do item Manifestação de Destinatário, que deve ser preenchido na nota, exigência que não era cobrada. É que, antes do conceito da NF-e de segunda geração, o destinatário da mercadoria não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações. O projeto-piloto da Manifestação do Destinatário teve início em novembro de 2011 e se estenderá até fevereiro de 2012. “Podemos esperar para abril deste ano uma nota técnica para as empresas que desejarem avançar para passarem a utilizar os novos recursos que trarão benefícios importantes ao destinatário, hoje, parte esquecida no processo da NF-e”, completa.
De acordo com Batistela, a manifestação do destinatário introduz quatro novos eventos na segunda geração. Ele salienta que o projeto proposto pelo Encat nasceu com 24 eventos, ou seja, ainda existem outros para o aproveitamento das funcionalidades planejadas.
Ele destaca as melhorias da tecnologia usada para solução de emissão da Carta de Correção (CC-e).  Se a empresa já utilizava sistema para emitir o sistema para corrigir erros, conforme convênio Sinief s/nº de 1970, ele deverá ser adaptado para passar a emitir a CC-e.  Batistela diz que as soluções de NF-e terão que estar preparadas para atualizar as novas demandas ainda previstas para 2012.  “Se o setor fiscal utilizava um editor de textos para fazer a carta de correção, terá que passar a utilizar uma solução específica na área fiscal de forma a fazer a CC-e dentro do padrão digital exigido pelo fisco”, explica.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=85457