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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SPED - Sua empresa domina 100% das informações enviadas ao Fisco?

Texto originalmente publicado em julho no blog do Jurânio Monteiro mas ainda muito atual. Gosto muito do parágrafo final quando ele coloca uma excelente definição do maior risco que corremos com o SPED: "contar histórias diferentes com os mesmos personagens" Como ele afirma, não deixe de investir na capacitação dos "redatores fiscais" desta história, afinal de contas, seu negócio está nas mãos deles.
A Era Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 6.022 de 2007, que têm como pano de fundo o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, introduziu as informações fiscais à um novo patamar no que diz respeito a tecnologia: a integração.
Há muito tempo, quando os registros fiscais e contábeis das empresas ainda dependiam de registros em papel (aos que respiram SPED desde 2007, poderá parecer um século ou mais), a comparação destas informações no menor nível de detalhe, era algo impensável na relação fisco versus contribuinte.  Devido ao grande volume de dados que as empresas geram a cada exercício fiscal, uma simples análise e cruzamento destas poderia levar dias, meses e até mesmo anos.
Na contramão desta realidade, surgiu o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e com ele os seus subprojetos (NF-e, ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-PIS/COFINS, CT-e) que não apenas modernizou a RFB, como possibilitou reduzir o tempo e aumentar atuação sua fiscalizatória.
Além de um leiaute padronizado para todos os contribuintes, as obrigações digitais possuem intersecções que, sem o devido cuidado e entendimento, podem expôr as empresas e todo o seu ecossistema (clientes, fornecedores, diretores e investidores) por conta de alguns bytes mal posicionados.
Para entender esta situação, basta fazermos um simples exercício: uma empresa passou à obrigatoriedade no envio da EFD-ICMS/IPI no decorrer de 2009. Esta mesma empresa -por ser tributada pelo Lucro Real - passou também a enviar a ECD - Escrituração Contábil Digital - no ano de 2010. Nesta simples situação, a empresa passou a ter que contar a mesma história ao fisco, em dois leiautes diferentes. Eis aí que mora o perigo.
Como cada obrigação acessória possui uma data e frequência de envio ao Fisco diferente, nem sempre é possível atuar no primeiro fato gerador das informações que integrarão as mais diversas obrigações, reduzindo os impactos e custos que isto representará para a entidade.
Sem uma visão sistêmica de todo o processo que envolve, por exemplo, a emissão de uma NF-e, a empresa poderá sofrer com o atraso na entrega da mercadoria ao seu cliente (um cadastro incompleto, inconsistência nos parâmetros fiscais que impeçam a validação do XML) , até mesmo em crime contra a ordem tributária, quando operações tributadas não são reconhecidas como tal. E é isto que, atualmente, está disponível para o fisco: os pormenores de toda a operação empresarial.
Para que as empresas reduzam situações onde a mesma informação conta várias histórias, há que analisar o principal gargalo de todos os processos: comunicação.
Atualmente, não podemos separar a obrigação fiscal de uma empresa dos seus processos de compra, venda, recebimento de mercadorias, cadastros, dentre outros. Os dados enviados ao fisco podem ser consideradas como a consolidação ou o resultado das atividades que permeiam todas as áreas do negócio.
Para evitar que sua empresa seja alvo de uma ação fiscalizatória por contar histórias diferentes com os mesmos personagens, invista na capacitação dos "redatores fiscais" desta história, afinal de contas, seu negócio está nas mãos deles.

SPED - A empresa e a tributação digital

A atividade empresarial conheceu significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital.
Do incipiente uso na administração do cadastro de clientes e nos controles de estoque em computadores pessoais até o e-commerce voltado para smartphones, o aumento da produtividade, do alcance a mercados e exposição da marca do empresário ganhou dimensão não antes vista, com reflexos na lucratividade, seja na parte da redução de custos, seja nos ganhos de escala com a integração na cadeia produtiva virtual. E isso em quinze anos ou menos.
Bill Gates conta em seu “Business @ the Speed of a Thought” que, em agosto de 1995, a Microsoft foi saudada pela “Time” como o centro gravitacional do mundo digital pelo lançamento do sistema operacional Windows 95, software que reforçou a supremacia da empresa no gigantesco mercado de microcomputadores e suas, então, atividades e utilidades off line. Naquele mesmo ano, em dezembro, a internet era o grande assunto, na imprensa especializada e também na comum. Para embaraço de Gates, que também relata no livro, que a estrutura voltada para a internet na sua empresa resumia-se à página do site da companhia gerenciado por três máquinas instaladas na sala de seu expert em internet, J. Allard, com a fiação amarela espalhada pelo chão e instruções escritas à mão de como usar.
Dificuldades como a enfrentada pela maior e mais avançada empresa de tecnologia com o acontecimento da internet, demanda reflexão acerca da oportunidade e forma de inserir processos digitais na atividade empresarial, sobretudo a processos críticos à existência da operação. A introdução de sistemas de planejamento e gerenciamento de operações (ERP) e de relacionamento com clientes (CRM) exigem clara visão dos objetivos, benefícios e dificuldades e sólida estratégia para investimento e implantação. E essa introdução é facultativa ao empresário (bem entendido, facultativa até o ponto de que seu negócio se torne ineficiente frente à competição que já realizou o investimento).
Quando a iniciativa de inserção de processo digital parte do poder público, a cautela respeitante à heterogeneidade dos destinatários, dos custos adicionados aos já existentes para atender a obrigações já correntemente impostas, e a capacidade do mercado, e da própria administração pública, de se aparelhar para cumprir as exigências da migração para o processo digital, implica no estabelecimento de sólida estratégia de implantação.
As administrações tributárias da União e dos Estados deliberaram instituir o Sistema de Escrituração Digital-Fiscal, SPED-Fiscal, e a Nota Fiscal eletrônica, NF-e, para os contribuintes do ICMS e do IPI, através do Convênio ICMS 143/06 e do Ajuste SINIEF 07/05, respectivamente.
Nesse ponto, cabe avaliar o impacto das determinações fiscais sobre as operações empresariais do ponto de vista da estratégia de sua implementação e da legalidade de alguns aspectos da escrituração fiscal digital.
Vamos restringir, para fins desse artigo, a análise em dois tópicos para o SPED-Fiscal, sendo: 1) relativamente à obrigatoriedade genérica para todos os contribuintes dos impostos citados e, 2) dos meios postos à disposição dos contribuintes pelo poder público para cumprimento da obrigação.
Quanto à Nota Fiscal eletrônica, NF-e, vamos analisar também dois aspectos, o da transmissão on-line obrigatória da NF-e e a emissão em contingência das notas, quando impossibilitada a emissão regular.
O SPED-Fiscal incluiu inicialmente o todo o universo de contribuintes do ICMS e do IPI, em 1º de janeiro de 2009, com a possibilidade dos Estados, em conjunto com a Receita, estabelecerem um cronograma especial de inclusão para 2008. Os contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL, com legislação específica para sua escrituração, estão, acertadamente, fora da sistemática, possuindo livro de registro de entradas (estranhamente em papel) e sistema próprio na escrituração do PGDASN (mensal) e o DASN (anual).
Em seguida, o Ajuste SINIEF 02/09, modifica a obrigatoriedade do SPED-Fiscal para conferir aos Estados a competência de indicar os obrigados, facultando aos restantes o ingresso.
Essa é a forma atualmente adotada pelas unidades da federação.
À parte as considerações acerca da indeterminação dos critérios para indicação dos obrigados e da facultatividade dos demais, em confronto, a priori, com os princípios administrativos da isonomia e impessoalidade, há ainda a regra posterior, consignada na Cláusula Terceira, II, §3º, do Ajuste, de revogação instantânea da dispensa, por ato administrativo do estado de localização do estabelecimento, configurando situação de grave instabilidade do status do contribuinte. Essa regra demonstra a imponderada estratégia de adoção da escrituração digital.
Acresce-se a isso o fato das administrações tributárias envolvidas não terem desenvolvido e oferecido ao contribuinte o software oficial para cumprimento da obrigação. Numa situação de insuficiência no mercado de programas fiscais para este fim, a inexistência de software próprio da administração põe o ente como omisso no provimento dos meios para o correto cumprimento de obrigação, apoiando o argumento de descumprimento legítimo, consideradas as circunstâncias concretas de cada caso.
A Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, por sua vez, tem em suas características a natureza de documento exclusivamente digital (emitida, portanto, sem necessidade de papel) e sua autenticidade e impossibilidade de alteração de conteúdo assegurada pela certificação e assinatura digitais. Essas características são as naturalmente objetivadas na elaboração e uso do documento digital, possibilitado pelo uso da criptografia assimétrica, de acordo com a medida provisória 2.200/2001, que disciplina a elaboração do documento eletrônico.
A nota fiscal em meio digital poderia, tecnicamente, ser emitida e armazenada off line, sem transmissão imediata para os bancos de dados do Fisco, ponderando, a administração pública, acerca da capacidade de transmissão atual da internet brasileira e da adaptação dos contribuintes à novel obrigação. Observado isso, a transmissão dos documentos emitidos poderia ser feitas em pacotes, em horários convenientes, sem interrupção das atividades da empresa, em caso de problemas técnicos na rede.
A opção para a NF-e foi de imediata transmissão, precedido de pedido de autorização de emissão (AIDF), de resultado automático, com os benefícios e problemas decorrentes dessa alternativa.
A ocorrência de problemas na internet ou nos extremos dos pontos de envio ou recepção do documento paralisa a atividade do contribuinte até a utilização do chamado modo de emissão em contingência, que implica, observada a ordem estabelecida no ajuste, em tentativas de transmissão para outros bancos de dados que especifica o Ajuste (SCAN, DPEC), onde, não obtido sucesso, segue-se a impressão do documento auxiliar da nota fiscal, que acompanha o trânsito das mercadorias, DANFE, em formulário de segurança, papel com requisitos de segurança próprios de autenticidade.
A complexidade do processo de emissão da NF-e, em razão da estratégia de implantação adotada e do perfil legal estabelecido para sua validade (transmissão imediata, AIDF requerida nota a nota, procedimento de contingência) impõe sérias dificuldades iniciais e mesmo durante a sua operação para contribuintes dos impostos ICMS e IPI que possuem porte econômico e estrutura administrativa à altura das exigências estipuladas na legislação. Para os contribuintes como os do SIMPLES NACIONAL, por evidente, que por presunção legal não possuem tanto o porte quanto à organização necessária, a obrigatoriedade deveria ser mitigada com, possivelmente, sua dispensa nessa fase de início de utilização, ou com a atuação efetiva da administração no auxílio do cumprimento das obrigações, sendo considerada facultativa a sua adesão à NF-e quando estruturada a empresa para tanto e quando o mercado de produtos e serviço próprios para atender a essa demanda legal atingisse massa crítica. Não foi o caminho nacionalmente adotado. Contribuintes do SIMPLES NACIONAL, com portes modestos podem vir a ser incluídos entre os obrigados, conforme o CNAE.
O Estado de Pernambuco foi pioneiro na instituição da escrituração fiscal digital com a criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. O SEF, já em 2003, prevê a autenticidade e inalterabilidade da escrituração elaborada através do sistema de Chaves Públicas da ICP- Brasil, em conformidade com a MP 2.220/01. A sua implantação observou a estratégia de ser instituído por lei, incluir os contribuintes com capacidade administrativa para adoção do sistema, elaboração e oferecimento de software oficial, gratuito e de ampla distribuição pela internet, para elaboração da escrituração.
Atualmente, o SEF continua o seu desenvolvimento na SEFAZ/PE para adotar, entre outras, a emissão de documento fiscal digital tendente a abolição completa do uso do papel. Esse sistema também deve ser aperfeiçoado pela contribuição das empresas e outros interessados na tributação eficiente e menos onerosa.
O estabelecimento de obrigações acessórias dos impostos sobre o consumo em ambiente digital resulta no natural acompanhamento da administração tributária dos avanços da tecnologia da informação. A evolução nesse sentido é bem evidente e consenso entre todos os agentes envolvidos.
A organização dos sistemas tributários utilizando-se dos processos digitais é encargo e prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público que possuem a competência constitucional para instituir seus respectivos tributos. A tributação assim estruturada precisa igualmente respeitar os direitos dos contribuintes à isonomia e ao equilíbrio da concorrência, à segurança de suas atividades econômicas e a uma reduzida oneração no cumprimento de suas obrigações fiscais.

FALCÃO, Alberto da Câmara Lima. A empresa e a tributação digital. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2970, 19 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19802>. Acesso em: 5 set. 2011

SPED | Novos problemas não admitem velhas soluções

Realidade no cotidiano empresarial e contábil, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é talvez a última grande fronteira das relações destes segmentos com as administrações tributárias.
Mesmo tendo sido anunciado em 2006 e seguindo um cronograma gradual, esse processo, especialmente o SPED Fiscal, ainda acarreta uma gigantesca mudança cultural na gestão empresarial brasileira.
Essa tecnologia impõe práticas de governança a todos os participantes, além de inserir toda a cadeia produtiva no paradigma digital. A partir desse pensamento, fica evidente que as empresas não podem mais utilizar velhas ferramentas em busca de novas soluções.
As principais perguntas realizadas em cada rincão deste país continental, acerca do SPED, são: Os prazos são exequíveis? Há coerência com a realidade empresarial e contábil brasileira? As empresas fornecedoras de software de gestão conseguem atender à demanda? Há pessoal qualificado para operar tais sistemas?
Afinal, fisco e empresários querem saber é se devemos ou não adiar os prazos. A resposta não é tão simples assim.
A EFD-ICMS/IPI foi inicialmente instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, tacitamente revogado pelo Ajuste Sinief 02, de 3 de abril de 2009. Assim, as bases da obrigatoriedade de adesão ao SPED Fiscal já haviam sido constituídas em 2006, quando o Convênio ICMS nº 143 determinou que “a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do (…) ICMS ou (…) IPI.”.
Dispositivo similar foi mantido, em 2009, pelo Ajuste Sinief 02. Ambas normativas previam a dispensa (temporária) de contribuintes, conforme acordos entre fiscos estaduais e federal.
O que vemos, no cenário de médio prazo, é que o Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo para as unidades federadas incluírem todas as empresas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, no cronograma de obrigatoriedade destes livros fiscais digitais. Afinal, são 2 milhões de CNPJs!
Para 13 Estados, o prazo máximo é de 1º de janeiro de 2014, enquanto para 12, a data-limite é 1º de janeiro de 2012. Alagoas, Mato Grosso e Rondônia poderão ainda incluir até mesmo as microempresas e as empresas de pequeno porte. Permanecem fora da EFD Pernambuco e Distrito Federal.
Na prática, a sociedade fora informada, em 2006, que todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI seriam incluídos na obrigatoriedade da EFD. Cedo ou tarde , isto ocorreria. Cabe a cada um julgar se 5 anos é tempo suficiente ou não.
A utilização de sistemas integrados intra e interempresas torna-se fator crítico de sucesso nos projetos de adequação à nova realidade fiscal. Os diversos departamentos deverão ser reformatados nesta nova ordem, na qual a interação entre todas as áreas é fundamental.
A informatização integral e a troca de informações digitais entre clientes, fornecedores e organizações contábeis deve ser encarada pelos gestores como algo estratégico para o sucesso do empreendimento. Ora, por tudo isto, sem o SPED, este gigantesco B2B (business to business) lastreado pela NF-e, as informações fiscais demandadas pelo SPED Fiscal tornam-se frágeis.
Ou seja, não é mais possível alimentar o maior B2G (business to government) do planeta a partir de informações em papel, pois isto gera inconsistências fiscais inevitáveis – além do enorme acréscimo nos custos administrativos.
Este é justamente o problema. Muitas empresas e organizações contábeis ainda tentam resolver novos problemas com velhas soluções: digitando documentos em papel. Isto leva ao caos: mais erros e mais custos para todos.
Por outro lado, raros foram os que vislumbraram o novo paradigma fiscal, consoante com a realidade do Terceiro Milênio. Apenas estes fundamentaram as mudanças nos pilares necessários: tecnologia (uso de sistemas integrados entre as empresas), conhecimento (promoção de programas de capacitação e formação de profissionais) e comportamento (exemplo ético e empreendedor).
E o que fazer com a grande maioria, já às vésperas da grande mudança? Um novo adiamento do prazo seria suficiente para o “despertar empresarial”? A resposta é um sonoro não. Até porque diversas prorrogações ocorreram e o “despertar” ainda não foi geral.
Se por um lado o adiamento equivaleria a um pai complacente que satisfaz as vontades do filho ,sem educá-lo, a manutenção do prazo seria adotar uma postura por demais severa impondo ao rebento atitude incompatível com a sua maturidade atual.
Somente a sabedoria colocaria luz neste imenso túnel que nos leva ao século XXI. Autoridades fiscais e entidades de classe deveriam chegar a um acordo, prorrogando os prazos, mas criando compromissos mútuos para incentivar a educação empreendedora, tanto do ponto de vista fiscal, quanto tecnológico.
Trocando em miúdos: palestras, cursos, campanhas de divulgação. Estas sim devem ser as contrapartidas das entidades que negociam com as autoridades fiscais maior prazo. Afinal, em plena Sociedade do Conhecimento, o grande fator gerador de riqueza é o próprio saber!
 
Roberto Dias Duarte

SPED | Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Mais uma publicação que objetiva auxiliar no entendimento da amplitude do projeto SPED. O artigo retrata de forma bem legal dois projetos do SPED e suas diferenças. Artigo original de Priscila Soares Falchi republicado no blog do José Adriano

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos
Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”
Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.
Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.
Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.
É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.
Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.
Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

SPED | NCM | Artigo da Receita Federal dá dicas sobre como identificar enquadramento do produto

A classificação fiscal de mercadorias, denominada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deve ser feita pela própria empresa (importador, exportador ou fabricante) ou por um profissional contratado.
A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.
O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.
Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.
De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda persista dúvida razoável, é que as consultas devem ser encaminhadas por escrito, de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007.A Receita Federal informa que as consultas que não comportarem dúvida razoável serão consideradas ineficazes.
A classificação fiscal é de extrema importância para o cálculo correto do IPI, benefícios relacionados ao ICMS, produtos sujeitos à substituição tributária, importação de mercadorias para o cálculo do Imposto de Importação e na exportação de mercadorias.

Fonte: TI Inside

SPED | NFe | A importância de se exigir os arquivos XML dos seus fornecedores

Observação: Texto inicialmente publicado no grupo “Confeb - Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro” do Linkedin
A importância de gerir e validar os arquivos XML no processo de Notas Fiscais Eletrônicas
Por Waldir Barrella Jr
Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebe as notas fiscais eletrônicas em arquivos com formato XML. Embora esse processo já seja freqüente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o XML correspondente, pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.
De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada.
Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar, e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.
O procedimento correto é antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à SEFAZ de origem, se aquela nota foi autorizada, se a assinatura digital deste documento é válida e se o schema deste arquivo está correto e não foi corrompido no ato da emissão. Após o prazo de cancelamento, é recomendado checar novamente a validade do documento, pois o mesmo pode ter sido cancelado pelo emissor.
Após o recebimento do XML e o devido tratamento do mesmo, a empresa está pronta para receber a mercadoria acompanhada pelo DANFE, que contém as informações e deve ter seu conteúdo correspondente com o XML que a empresa recebeu.
Estas verificações são complexas, envolvem códigos extensos e demandam  recursos financeiros e de mão de obra. Porém, já existe no mercado soluções de BPO que automatizam este processo e promovem a integração necessária com sistemas de gestão. 
Acompanhando o mercado de perto, pude constatar que diversas empresas que passam por uma fiscalização estão encontrando uma enorme dificuldade para localizar estes arquivos XML. Em muitos casos, elas recorrem a seus fornecedores de TI, para resolver o problema, mas nem sempre elas têm a resposta que precisam no tempo hábil e acabam tendo de pagar as pesadas multas impostas pelo Fisco.
Outra opção adotada por empresas mais precavidas, é uma verificação detalhada em seus arquivos. Esta checagem pode ser feita através de sistemas específicos que cruzam as informações de compras de sua empresa com a base em arquivos XML, identificando, desta forma, eventuais mercadorias recebidas sem o respectivo arquivo XML da NF-e. 
Os responsáveis pelas áreas fiscal e financeira devem estar atentos para que estes documentos estejam devidamente organizados e validados, caso contrário estão mantendo uma bomba relógio em suas empresas que pode explodir a qualquer momento, comprometendo o desempenho e a continuidade do negócio. 
É importante ressaltar que não fazer estas verificações é deixar de cumprir a legislação e correr o risco de pesadas multas junto ao Fisco em uma fiscalização. Portanto, gerir e validar os arquivos XML, por meio de um fornecedor de TI especializado é o caminho mais seguro que sua empresa pode escolher.
Waldir Barrella Jr: Business Development na CCDE e Commercial and Projects Director na Barrella Consultoria.

O SPED e os riscos de interpretações parciais Nobres Cidadãos “Spedianos”,

O Sped é uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes. 
Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária). A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.
Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações, como os contadores, não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.

Até em função disso, não é pecado algum se ter dúvidas, como a relacionada à validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muitos não têm certeza se devem preencher, obrigatoriamente, o NCM de todos os produtos.

A Nota Técnica 2010.004, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, tira essa dúvida.Todos os produtos devem conter informações segundo o Código NCM. Quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não for tributado pelo IPI é permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) apenas.

A novidade é que a partir de 01 de abril, com o início da obrigatoriedade da utilização da NFe na versão 2.0, já na emissão da NF-e, será verificado o preenchimento do NCM, sendo exigido o mesmo completo quando a operação for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto for tributado pelo IPI.
O desafio é as regras para preenchimento do NCM completo na NF-e são diferentes do SPED Fiscal tanto do ICMS/IPI quanto da PIS/COFINS.

Quando a NFe for escriturada deverá ser observado as regras do leiaute do SPED Fiscal.

No SPED Fiscal ICMS/IPI a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta mais uma obrigatoriedade. Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.03, disponível no portal do SPED, o Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde vão ser inclusos dados dos itens desta NF-e, exigirá como obrigatório o NCM completo para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários também.

No SPED Fiscal PIS/COFINS a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta ainda mais dois tipos de operações obrigadas. Conforme seu Guia Prático, também disponível no portal do SPED, é possível entender melhor esta obrigatoriedade:

• Empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)
• Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; (Novidade)
• Empresas que realizarem operações de exportação ou importação; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)
• Empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. (Novidade)

Portanto, para evitar retrabalho e não “arrebentar” com a escrituração destes documentos fiscais, deve-se obrigatoriamente preencher o NCM completo para os seguintes casos: substitutos tributários, atividades geradoras de crédito presumido e para vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico e não somente para empresas industriais e equiparadas a industrial ou que realizem operações de exportação ou importação conforme exigido na NFe.

No momento em que o Brasil passa por um incremento das atividades fiscalizatórias é essencial, tanto para o profissional contábil quanto o gestor responsável por esta atividade dentro da empresa, redobrar a atenção e buscar entender o SPED como um único projeto, vinculando e observando todos os requisitos de seus subprojetos antes de prosseguir com determinados processos ou procedimentos administrativos ou contábeis. Para o Fisco o SPED é um só e assim o fiscalizará.

Edgar Madruga (*) Artigo publicado originalmente na Revista CRCGO de abril de 2011

SPED para desenvolvedores: O que é? Como começar?

Texto bem interessante sobre os desafios do "pessoal do TI"  para atender ao SPED

Texto original do Ricardo Gimenez publicado originalmente em www.baguete.com.br
Lembro-me bem da primeira reunião com a equipe de desenvolvimento para o SPED do Grupo Coldwell.
Começamos assim, escrevi a palavra “SPED” na lousa e pedi para cada membro da equipe escrever em uma folha de papel o que achava que significava essa sigla, foi no mínimo divertido.
O pessoal escreveu as coisas mais engraçadas do mundo.
Tínhamos um consultor funcional que era um contador bastante experiente que escreveu: “Serviço de Procuradoria Especializada em Diagnósticos”, nós rimos muito juntos!
Era 2007, e ninguém havia lido nada sobre o Sistema Público de Escrituração Digital ou SPED.
Se um contador com 25 anos na área sabia o que o governo brasileiro queria, imaginem só uma equipe de desenvolvimento na faixa de 20 a 25 anos de idade, mais interessada na nova versão de Microsoft Visual Studio, em discutir se o Linux ia acabar com o Windows e em criar comunidades engraçadas no velho Orkut.
Não existia Facebook ainda. Era 2007!
Um projeto SPED supera o conhecimento técnico de ferramentas de Desenvolvimento, seja Java, C#, .NET ou o bom VB, amplia nossa visão de aglutinar dados de áreas complexas como contábil, fiscal e previdenciária, além de lidar com interfaces, integrações de bancos de dados e transferências de arquivos TXT e XML.
É necessário concentrar a atenção em layouts enormes! O do SPED PIS e COFINS podem chegar a mais de 1,8 mil campos que compõem arquivos de alto volume, em alguns casos tendo que ser fracionados devido a ter 1GB ou mais.
Tive a oportunidade de trabalhar em projetos de desenvolvimento de SPED de clientes com dezenas e, em alguns casos, com centenas de filiais e um volume superior a 6 milhões de notas fiscais.
Para se ter uma idéia, o arquivo texto desse cliente supera mais de 15 milhões de linhas ou quase 4GB de dados por mês, em uma rotina de geração de 2 horas de processamento numa maquina de quatro processadores, coisa grande mesmo!
O segredo de um projeto SPED, seja Contábil, Fiscal, FCont, PIS e COFINS ou qualquer outro, é manter a aderência e integração entre os dados dos sistemas legados, ERP e outras fontes como planilhas Excel e o arquivo final.
Para resolver esse dilema de o que vai para qual arquivo, criamos um índice de DEPARA entre a NFE (Nota Fiscal Eletrônica 2.0) e todos os arquivos SPED.
Fica mais fácil compor uma documentação de qual SPED contêm o que, sim os dados de um SPED se repetem em outro e assim por diante, por exemplo: O SPED EFD Fiscal contêm dados de capa e itens de notas fiscais eletrônicas e manuais que são os mesmos usados no SPED EFD PIS e COFINS - falo dos blocos C170 e C190 do layout.
O SPED Contábil detém registros de saldos contábeis mensais de contas de despesa e receita que são os mesmos do SPED FCont, sendo os bloco I200 e outros.
A grande armadilha para uma equipe de desenvolvimento é que os layouts não são fixos ou obrigatórios em sua totalidade.
Nem todos os campos e blocos devem ser preenchidos por todos os clientes.
Em layouts como o do SPED Fiscal, existem campos para ECF, cupom fiscal.
Se sua empresa ou cliente não emitem, então esse campo não deve ser preenchido, no caso do SPED Pis e Cofins, se não houver crédito presumido de impostos, determinados campos também não devem ser preenchidos e por aí vai a “encrenca”.
Esses casos devem seguir um rígido controle de mapeamento e DEPARA, que serão de qualidade superior se a equipe de desenvolvimento dispuser do apoio de um consultor funcional ou contador com “tarimba” em desenvolvimento de softwares para contabilidade e área fiscal.
Outra grande ajuda a um projeto desse tipo são os vários blogs que encontramos na internet, onde destaco já o do Professor Roberto Dias Duarte e do José Adriano, ambos profissionais muito requisitados e experientes no SPED.
Sempre quando converso com uma equipe de desenvolvimento destaco o valor de ter um código bem comentado, detalhes fazem a diferença em grandes projetos com equipes diversas, às vezes são necessárias mais de uma plataforma.
Trabalhei em projetos com até três ambientes diferentes (ABAP4, NET e JAVA), verdadeiras “saladas técnicas” e a salvação eram bons comentários nos códigos e uma documentação completa de funções, conexões e rotinas de atualização, regras de negócios de validação e geração.
Esse parágrafo parece “pregação de professor de lógica”, mas, é isso aí: “Gente, comentem o código!”, vocês já ouviram isso, não é?!
Nenhum projeto SPED é bem sucedido sem ter uma boa equipe de implementação.
Esse time tem de ser parceiro do time de desenvolvimento e fazer uma boa interface com o cliente ou área de negócios.
Certos detalhes sobre o SPED só podem ser aprendidos na prática, assim a cada novo cliente ou projeto, você e sua equipe aprenderão mais uma lição, mais um “macete” ou modo diferente de implantar e atender o SPED.
Em resumo, nunca vi um projeto de SPED sem um bom trabalho em equipe, todo bom desenvolvedor conhece a diferença entre o herói e o mocinho nos filmes, o herói sempre “morre” no final.
Pra contar o final da minha odisséia com o SPED, posso dizer que apenas começou.
Esse ano teremos o novo eLALUR, depois o SPED Social e por aí vai.
*Ricardo Gimenez é sócio-diretor do Grupo Coldwell, especializado em serviços de alta tecnologia.

SPED | NFe | Vem aí a NF-e de Segunda Geração na “Cloud Fiscal”

Publicando um texto muito interessante sobre os próximos passos da Nota Fiscal Eletrônica que serão implantados em 2012. Em breve as empresas terão acesso a todas as NFe destinadas a mesma, devendo confirmar ou rejeitar estas compras antes de escriturar estes documentos fiscais. Recomendo.   

por Álvaro Bahia*

Durante o ano de 2011 as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), representadas pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil (RFB), se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), implantando diversas regras de validação, além de concretizarem o processo de obrigatoriedade de emissão da NF-e para praticamente todos os tipos de operações, entre empresas, envolvendo a produção e a comercialização de mercadorias, de forma uniforme e padronizada em todas as Unidades Federadas (UF). Em janeiro/2012 temos mais de 1 milhão de contribuintes autorizados a emitir NF-e, que são responsáveis por um volume de autorizações de 180 milhões de NF-e/mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de 1 segundo. O modelo e os números apresentados pela NF-e credenciam o Brasil como o maior exemplo de sucesso entre todos os países que atualmente usam um processo similar de autorização eletrônica de faturas, como é o caso da Argentina, Chile, México, entre outros.
Para o ano de 2012, entre outras ações, nos concentraremos na implantação da etapa mais importante do processo de evolução da NF-e, que será responsável por uma transformação ainda maior do que a própria implantação da NF-e, a qual denominamos NF-e de Segunda Geração (NFe 2G).
A NF-e 2G possibilitará uma integração, ainda maior, entre diversos sistemas, Secretarias de Fazenda Estaduais, RFB e demais empresas e órgãos envolvidos no processo de produção, comercialização, transporte e controle de trânsito de mercadorias, através de um processo similar a um modelo de cloud, muito semelhante ao recentemente implantado por uma mundialmente conhecida e inovadora empresa que atua na área de tecnologia, que permite o compartilhamento automático de fotos tiradas nos seus smartphones com os demais artefatos de sua plataforma.
Para uma fácil compreensão de como funcionará a NF-e 2G na Cloud Fiscal, imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura (emissão) até o seu encerramento (decadência), assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de
interação humana para o registro de diversos fatos que são importantes para os processos de controle, tanto das Administrações Tributárias, como para as empresas emissoras, transportadoras e destinatárias da NF-e. É exatamente por isso, que este processo já começou a ser chamado pelas empresas envolvidas nos testes como o iFISCO brasileiro, em alusão ao iCloud da Apple.
Os primeiros eventos, já mapeados e em testes em empresas como a Petrobras, Panarello, Gerdau, Lojas Renner, AGCO, entre outras são:
1) Emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado pelo emissor da NF-e para realizar as entregas das mercadorias ao destinatário (Evento: CT-e Emitido)
Ao ocorrer este fato as informações sobre o transportador, data e hora de emissão do documento serão imediatamente agregados ao conteúdo original da NF-e a qual o CT-e se vincula, notem que estamos falando de diferentes documentos, emitidos por contribuintes distintos em diferentes períodos.
Este processo permitirá a criação do conceito de presunção da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento emissor da NF-e e evitará a autorização de cancelamentos de NF-e já vinculadas ao CT-e, além de iniciar o prazo de validade de uso do DANFE para realizar o trânsito físico de mercadorias nos estados que utilização este conceito
2) Manifestação do Destinatário
Antes do conceito da NF-e 2G o destinatário da mercadoria, apesar de ser um ator tão importante como o próprio emissor , não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações, processo extremamente complexo de ser realizado na prática, principalmente nas operações interestaduais.
Com a implantação desse evento o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer UF, poderá:
a) Tomar ciência, todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário (Evento – Ciência da Operação);
b) Realizar o download da NF-e, no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da NF-e (Evento – Download da NF-e);
c) Manifestar-se, informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, que está, indevidamente, utilizando sua Inscrição Estadual com o intuído de fraudar a Administração Tributária (Evento – Desconhecimento da Operação);
d) Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento (Evento – Confirmação do Recebimento);
e) Informar a devolução total ou parcial da mercadoria, quando as mercadorias recebidas não atenderem as especificações contidas no pedido (Evento – Devolução de Mercadorias)
Todos esses eventos serão processados eletronicamente, via Webservices (grandes empresas) ou através do Programa Confirmador Gratuito a ser disponibilizado pelo fisco (médias e pequenas empresas) de forma totalmente integrada com a “Cloud Fiscal” e aparecerão na NF-e 2G “como se fosse mágica”, plagiando a fala do saudoso Steve Jobs em sua apresentação no lançamento do iCloud.
Os eventos também alcançarão fatos registrados por outros atores que atuam na área de controle de internalização de mercadorias em áreas de incentivos fiscais, como o registro de vistoria internalização da mercadoria na SUFRAMA e registro de entradas na zona primaria da área ADUANEIRA, o que configurará a efetiva ocorrência da entrada da mercadoria na área incentivada e exportação física da mercadoria, respectivamente.
Seguramente, vislumbramos neste metafórico conceito de “Cloud Fiscal”, uma grande revolução para as Administrações Tributárias e empresas, muito maior que a própria implantação da NF-e, que passarão a usufruir dos seguintes benefícios:
Para o Emissor da NF-e:
·         Maior segurança e redução de custos no processo de aceite das notas fiscais-fatura, que atualmente e feito manualmente através da assinatura do destinatário no canhoto contido no rodapé do DANFE.
Para o Destinatário da NF-e:
·         Maior segurança no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual em processos fraudulentos de emissões de NF-e;
·         Possibilidade de baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores, diretamente do ambiente da Administração Tributária, facilitando o processo de escrituração fiscal e contábil diretamente do arquivo XML da NF-e
Para as Administrações Tributárias:
·         Maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas e exportação;
·         Redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.
Como os benefícios se estendem à todos os atores envolvidos, o processo de implantação em ambiente de produção se dará de forma espontânea, a partir do primeiro semestre de 2012, sendo ampliado para outros eventos já mapeados, conforme o fôlego da equipe de desenvolvimento do Sistema NF-e.
Todos esses conceitos acima descritos, não representam mais um mirabolante “Projeto Guerra nas Estrelas”, como citado no início do Projeto da NF-e, apesar de estarmos falando de um “Estado” como agente indutor do maior B2B do planeta, os citados eventos já se encontram em testes no Ambiente da Sefaz Rio Grande do Sul (Procergs), contando com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de TI de algumas grandes empresas convidadas para participarem do projeto piloto, como a Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. Concluídos os testes neste ambiente, iniciaremos a discussão da legislação junto a COTEPE e a transferência dos processos para o Ambiente Nacional da NF-e.
De forma complementar e integrada a implantação do conceito da “ NF-e 2G na Cloud Fiscal” consolidaremos, ainda no ano de 2012, outros importantes projetos em andamento, como:
·         Denegação Interestadual de NF-e para contribuintes inaptos;
·         Implantação da Sefaz Virtual de Contingência;
·         Desenvolvimento do conceito e implantação da NF-e de Retificação (solução definitiva para substituição do cancelamento), entre outras ações.
Por fim, alinhadas as atividades do Sistema NF-e previstas para o ano de 2012, desejamos a todos um Feliz Ano Novo e informamos que nossa próxima reunião ocorrerá no final de março, em data a ser confirmada.
*Álvaro Antônio da Silva Bahia é Coordenador Técnico do Encat, Líder Nacional Sistema NF-e
 
Fonte: www.joseadriano.com.br

Um novo cenário da gestão empresarial e tributária no Brasil

O Brasil passa por uma das maiores transformações da sua história no que diz respeito à gestão empresarial e tributária; uma mudança que normalmente ocorre a cada trinta ou quarenta anos e que nos obriga a quebrar nossos paradigmas e conceitos.
Tenho percorrido o País inteiro palestrando ou ministrando cursos em áreas de Contabilidade Digital e IFRS Novas Normas Brasileiras de Contabilidade e, lamentavelmente tenho percebido alguns equívocos, pelo menos na minha ótica quanto a visão que se tem dado a essas mudanças, tanto por parte dos profissionais da contabilidade quanto os empreendedores e empresários do país e aqueles que são responsáveis pelo processo decisório da empresa.
Adquirimos uma cultura de gestão no país ao longo dos anos essencialmente tributária, profissionais da contabilidade que ao longo do tempo abandonaram a Ciência da Contabilidade para enfocar quase que exclusivamente à apuração e recolhimento de tributos, e devido a nossa complexidade tributária e a carga que ela exerce sobre empresas e empreendedores, a preocupação com os custos e com as tentativas de se recolher menos tributo, seja pelos meios legais, (elisão fiscal) ou pelos meios ilegais (evasão fiscal), deixou-se de lado  a única ferramenta capaz de mensurar a rentabilidade dos  empreendimentos, das empresas e dos negócios.
Com o cerco fiscal produzido no país introduzido pelo SPED Sistema Público de Escrituração Digital, bem como as IFRS, Novas Normas Brasileiras de Contabilidade, resgata-se a necessidade da prática da Contabilidade sob o ponto de vista da Ciência que ela representa, com uma qualidade nunca antes imaginada e que seja capaz de proteger o empresário, o empreendedor, os usuários da contabilidade com informações precisas evitando dissabores futuros por conta de inconsistências que geram autuações.
O momento agora é de uma revisão dos conceitos e do modelo de atuação tanto dos profissionais da contabilidade quanto dos empreendedores; uma nova demanda por gestão está em curso, o Profissional da Contabilidade passa a ter uma importância estratégica nas organizações e as organizações precisam compreender esse novo cenário procurando adaptar-se a ele o mais rápido possível.
Toda mudança dessa natureza certamente gera muitas resistências, mas o mercado é implacável, e acreditamos que ele será o grande divisor de águas nos próximos anos, exigindo transparência das informações, principalmente o setor financeiro, cobrando das empresas e empreendedores qualidade nas informações, caso não aconteça essa qualidade o capital custará mais caro ou até mesmo inviável a essa organização devido ao risco explícito pela falta de transparência nas informações contábeis e financeiras refletindo obviamente na situação patrimonial.
Concluímos essa breve reflexão reforçando a necessidade de empresários e profissionais da contabilidade a se prepararem para o que chamo de UM NOVO CENÁRIO NA GESTÃO EMPRESÁRIAL E TRIBUTÁRIA NO PAÍS.
* por Ismael Sanches Pedro, bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduando em Contabilidade, Auditoria e Perícia, Professor de Contabilidade, Perito, Palestrante, Analista de TI, Administrador de Empresa.