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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MT - SPED - NF-e - Obrigatoriedade de utilização de unidade de medida - Portaria n° 007/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25/10/2011 (DOE de 28/10/2011);
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1° Na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos, constantes do Anexo Único desta portaria, os contribuintes mato-grossenses deverão, obrigatoriamente, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso.
Parágrafo único O não atendimento ao disposto no caput deste artigo implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, nos termos do inciso II do § 1° do artigo 201 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, sujeitando o emitente às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2012.
(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 007/2012-SEFAZ
PRODUTOS
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
1. PRODUTOS
1.1 Gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito quilograma (kg)
1.2 Álcool carburante, gasolina e querosene de avião, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10, 2710.00.2 e 2710.00.31 litro (l)
1.3 Bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 litro (l)
1.4 Madeira, areia e pedra metro cúbico (m³)
1.5 Cimento, cal e corretivos de solo em pó quilograma (kg)
1.6 Ferro para construção quilograma (kg)

Fonte: SEFAZ MT

SPED - NF-e - O que esperar da Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração?

Durante o ano de 2011, as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).  Praticamente todas as empresas estavam obrigadas pelo Fisco a adotar a NF-e e, a partir de 1 de janeiro de 2012,  apenas pequenas empresas com operações muito restritas e em apenas uma UF estão isentas de tal obrigação. Agora, em 2012, ocorrerá a implantação da etapa mais importante do processo de evolução da NF-e que será responsável por uma  transformação ainda maior do que a própria implantação da NF-e, a qual denomina-se NF-e de Segunda Geração (NF-e 2G). Eduardo Battistella, Diretor de Produtos da Decision IT, acredita estar ocorrendo uma revolução no sistema com a NF-e 2G, uma vez que esta traz mudanças e impactos próprios.

1 – O que é a NF-e de Segunda Geração (NF-e 2G)?
Algumas pessoas podem estar se perguntando se esta novidade não ocorreu a um tempo atrás. Esta dúvida aparece por conta da migração schema 2.0 do XML da NF-e cujo prazo final foi Abril/2011, quando muitos divulgaram erroneamente esta passagem como a entrada na NF-e de segunda geração. É importante distinguir os conceitos, pois os impactos são completamente diferentes.

A concepção por trás da NF-e 2G é mais antiga do que a maioria imagina. Existe desde 2008 como documento publicado pelo ENCAT. Trata-se de um conjunto de eventos que visa registrar as diversas ações que podem ser causadas em uma NF-e pelos agentes envolvidos ao longo da sua “vida útil”. Com isso, se consultarmos o “extrato” da NF-e na SEFAZ emitente, ou RFB, poderemos ver a sua solicitação de autorização e os eventos que a mesma sofreu, tais como: emissão do conhecimento de frete pela transportadora, passagem pelo posto fiscal de fronteira e a manifestação de recebimento pelo destinatário. Notem que teremos eventos de três agentes externos distintos do emitente no extrato desta nota: transportadora, fisco e destinatário. Estes eventos serão acessíveis a todos ou a alguns, dependendo do grau de visibilidade e segurança que o fisco venha a conceder a cada evento e agente.

Creio que todos já perceberam o quanto o Fisco ampliará o seu poder fiscalizatório mantendo o registro em tempo real dos principais eventos que uma NF-e sofrerá durante o ciclo de movimentação da mercadoria.  

2 – A NF-e 2G já é uma realidade?
Do ponto de vista do Fisco, o primeiro evento da NF-e 2G para as empresas foi liberado em fins de 2010 com a Nota Técnica que divulgou a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). O segundo passo aconteceu com a Nota Técnica 2011/006, que instituiu o cancelamento da NF-e como sendo um evento de 2G.

Como o prazo atual para a CC-e é 01/07/2012 e o prazo para a passagem do cancelamento para evento de 2G é 01/12/2012 (e cada UF tem até 01/07/2012 para se adaptar) então eu respondo que, para as empresas, a NF-e 2G se tornará uma realidade a partir de julho 2012. Afirmo isso considerando o prazo de seis meses necessários desde o planejamento até a conclusão desta fase inicial do projeto NF-e 2G. Também devemos considerar que o projeto envolve a participação de diversas áreas da empresa, em especial, a área Fiscal e de TI.

3 – O que ainda podemos esperar da NF-e 2G para 2012?
Em 09/11/2011 foi divulgado o projeto piloto da Manifestação do Destinatário ao grupo de empresas desenvolvedoras de solução de NF-e reunido no GS1 em São Paulo. Em janeiro deste ano, a notícia ganhou destaque nacional com matéria distribuída pelo Coordenador Técnico do ENCAT e Líder Nacional do Sistema NF-e onde o mesmo enfatiza os ganhos para o Fisco e para as empresas com uso das novas funcionalidades disponibilizadas na NF-e 2G, chamando de uma revolução no processo de emissão de NF-e. Isto também tornou de conhecimento público que Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner e Gerdau estão participando da homologação de um módulo totalmente novo na NF-e e baseado nos eventos da 2G.

O projeto piloto da Manifestação do Destinatário teve início em Novembro de 2011 e se estenderá até Fevereiro de 2012. Podemos esperar para Abril deste ano uma Nota Técnica às empresas que desejarem avançar e passar a utilizar os novos recursos que trarão benefícios importantes ao destinatário, hoje, parte esquecida no processo da NF-e.

A Manifestação do Destinatário introduz quatro novos eventos na NF-e 2G. Saliento que o projeto proposto pelo ENCAT nasceu com 24 eventos previstos para a NF-e 2G, ou seja, ainda teremos novos projetos para o aproveitamento das funcionalidades planejadas.

4 - Como a CC-e afetará as empresas?
Para as empresas que utilizam a Carta de Correção conforme o Convênio SINIEF S/Nº de 1970, será necessário alterações no modo como atualmente é feito.

Se o setor fiscal utilizava um editor de textos para fazer a Carta de Correção, terá que passar a utilizar uma solução especialista na área fiscal de forma a fazer a CC-e dentro do padrão digital exigido pelo Fisco. Ou seja, mudança de processo e melhoria da tecnologia usada para solução de emissão da CC-e.

Se já utilizava sistema para emitir a Carta de Correção, este deverá ser adaptado para passar a emitir a CC-e.  Creio que no geral, as empresas precisarão contar com especialistas para fazer esta migração da CC manual para a CC-e, devido às restrições e exigências técnicas a ser seguidas no novo processo digital.

5 - Como o Cancelamento 2G afetará as empresas?
Com relação a este aspecto podemos dividir em dois grupos de empresas: as que usam solução de mercado para emissão de NF-e e as empresas que desenvolveram sua solução. Para o primeiro grupo de empresas, basta aguardar seu fornecedor disponibilizar versão adaptada para esta nova funcionalidade. No caso das demais empresas estas deverão adaptar seus sistemas próprios para passar a acionar o evento da NF-e 2G. Ou seja, mais uma modificação em seus sistemas legados.

Vale lembrar que, com a redução do prazo de cancelamento, muitas empresas tiveram que rever seus processos de emissão antecipada de notas fiscais. Por exemplo, emissões indiscriminadas nas quais é mais fácil emitir e cancelar do que saber o que emitir, tornaram-se um problema para alguns setores de expedição de mercadorias. É o projeto da NF-e ajudando a área fiscal das empresas a organizarem seus processos internos.

6 - Como a Manifestação do Destinatário afetará as empresas?
É uma matéria extensa, mas tentarei “zipar”.

Em 2012 será opcional. Neste ano a RFB deverá monitorar o consumo dos recursos utilizados com as chamadas a estes eventos e, dependendo da carga, acredito que tenhamos novidades para 2013. Obrigatoriedade para todas as empresas?

Ainda é cedo para dizer. Mas não vamos tapar o sol com a peneira. Este caminho é sem volta. Então, sugiro começar a tirar proveito o quanto antes. Comece a pesquisar no mercado as soluções de NF-e completas que implementam o recebimento integrado com a manifestação do destinatário e inclua o projeto no orçamento de 2012. O retorno é grande e rápido para a empresa.

A manifestação do destinatário tem vários benefícios ao contribuinte destinatário e, em breve, terá também ao emitente, como a extinção do comprovante do recebimento no DANFE. Ao destinatário permitirá descobrir quem está utilizando seu CNPJ em vão, o que hoje não tem como ser validado. Poderá comunicar ao emitente que não quer receber a NF-e, por exemplo, por desacordo comercial e evitar que o caminhão saia do pátio do emitente. Poderá baixar o XML do emitente caso o DANFE chegue ao setor de recebimento e o XML ainda não tenha sido recebido pelo sistema do destinatário.

Diante das vantagens, creio que os Gerentes de Logística e da área Fiscal passarão a olhar o projeto da NF-e 2G como sendo uma oportunidade de racionalização de processo, e tenderão a executá-lo antes mesmo do Fisco torná-lo compulsório.

Fonte: Decision IT

Entrevistado: Eduardo Battistella é Diretor de Produtos da Decision IT e Mestre em Computação Aplicada com ênfase em Modelagem e Simulação pela UNISINOS.

SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AM: Cartilha da Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Secretaria da Fazenda está disponibilizando no link abaixo a Cartilha da EFD, que tem por objetivo a massificação do conhecimento desse exitoso projeto.

Clique aqui para baixar a Cartilha da EFD

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração do ICMS;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Inventário;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

Fonte: SEFAZ/AM

SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/MT: Empresas terão seis meses antes da emissão das multas por não usarem EFD

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) não emitirá multas nos próximos seis meses para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional que ainda não iniciaram o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo limite para esta exigência nacional se encerrou nesta terça-feira (31.01). O anúncio foi oficializado pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparotto, e o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco.
Neste período, os contribuintes que ainda não se adequaram as exigências da legislação deverão regularizar sua situação para impedir que as multas sejam efetivamente emitidas. O prazo está concedido com base no artigo 450-A do Regulamento do ICMS (RICMS), este instituído pelo Decreto 206/11. Pelo artigo, as novas obrigações acessórias somente poderão ter suas efetivas penalidades de descumprimento lançadas após o prazo de seis meses. A regularização da pendência implicará no arquivamento do processo administrativo e pela extinção do crédito tributário correspondente.
Outro ponto debatido na reunião foi a total dispensa desta obrigação para pequenos comércios, principalmente no interior do Estado. “A Receita Federal nos pressiona para efetuar o efetivo controle sobre a economia, sobre todas as empresas. Devido ao nosso modelo de cobrança antecipada do imposto, este controle maior não é tão interessante para o Governo do Estado, ele gera custos. Na prática, o controle do faturamento é para atender os interesses da União, principalmente por causa do PIS e Cofins, que somos duramente pressionados neste sentido no Conselho Nacional de Política Fazendária, sob pena de sofrermos retaliações em outros segmentos significativos para o Estado”, destacou Marcel.
Observando essa pressão nacional, mas sensibilizado com as dificuldades regionais do setor empresarial, Mato Grosso conseguiu negociar a dispensa da obrigatoriedade da EFD e do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) condicionada à disponibilização das informações dos cartões de crédito e débito, isto para contribuintes com faturamento anual de até R$ 360 mil. “Estamos tentando flexibilizar ao máximo o controle sobre essas empresas consideradas pequenas, mas nos é exigido que seja feito algum tipo de controle”, comentou o adjunto.
Segundo o deputado Dal’Bosco, mesmo a liberação das informações do cartão de crédito é um problema para alguns empresários do interior do Estado, que devido ao tamanho mínimo do seu empreendimento, em algumas situações chegam a trabalhar com escambo de mercadorias.
Neste sentido, o Fisco estará realizando novas reuniões junto aos representantes dos contribuintes para que no máximo até o dia 20 de fevereiro seja proposto um outro mecanismo de controle para essas empresas com faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. “Não resta escolha ao Estado. Precisamos ter algum tipo de controle. Vamos aguardar a CDL ou alguém que represente estes contribuintes, que nos apresente algum mecanismo de controle eficiente e que possa ser aplicado”, pontuou Marcel.
Os limites do Simples Nacional aplicados em Mato Grosso foram abordados durante a reunião. Na oportunidade, o presidente da CDL,Paulo Gasparotto, observou que o Governo já aplica um benefício para estas empresas que outros Estados não praticam. “Aqui temos uma carga de até 7,5% nas operações não acobertadas pelo Simples, nos outros lugares ela pode chegar a 17%”, lembrou.
Pelos cálculos do Fisco, eventuais mudanças nos limites do Simples Nacional representariam uma perda na arrecadação estadual de aproximadamente R$ 350 milhões ainda em 2012. A decisão publicada pelo Decreto 787/11 em manter o limite de faturamento bruto em R$ 1,8 milhão está plenamente abrigada pela Lei Complementar 139/11, que disciplina o Simples. Cada Estado deve determinar seu limite com base na sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, no caso de Mato Grosso, cerca de 2%.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Então, pelas mudanças provocadas pela Lei Complementar 139/11, os seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal) passam a ser aplicados dentro do Simples para as empresas com faturamento bruto até R$ 3,6 milhões, e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), permanecem com o teto de R$ 1,8 milhão.

Fonte: SEFAZ/MT

Quanto cobrar por serviços SPED?

A Editora Publicações Jurídicas lança o livro “SPED no escritório contábil”, que visa encorajar os profissionais contábeis a cobrar o preço justo pelos serviços prestados.
Escrito por Antonio Sérgio de Oliveira, contador e administrador de empresas, pós-graduado em Gestão Pública, o livro trata de processos do escritório e do cliente; cobrança de honorários justos; ECD; Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS), Escrituração Fiscal Digital; Nota Fiscal eletrônica (NF-e); e Sat Fiscal.
“O SPED certamente está trazendo diversas alterações nas relações contador-cliente. É algo tão radical que podemos dizer com segurança que vai representar uma mudança de cultura na vida dos escritórios contábeis”, prevê o autor.
De acordo com Oliveira, o livro apresenta o cenário mercadológico dos próximos anos, mostrando os cuidados, as providências e os riscos envolvidos na cobrança de valor justo para o serviço prestado pelos escritórios contábeis.
“É a forma mais correta de fortalecer todo este setor”, salienta o autor.
A publicação tem 241 páginas e custa R$ 49,90.

Fonte: Baguete em http://www.baguete.com.br/

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Os primeiros passos rumo à profissão contábil

Estágios e programas de trainee abrem as portas do mercado de trabalho para estudantes de Ciências Contábeis

Encurtar a distância entre a faculdade e o mercado de trabalho. Com este objetivo, estudantes de Ciências Contábeis recorrem aos estágios e programas de trainee para dar os primeiros passos na profissão. Além de exercer a contabilidade desde cedo, eles têm a oportunidade de relacionar o conhecimento adquirido no ofício com a rotina acadêmica.

Mais do que uma remuneração ao final do mês, o esforço realizado para conciliar aula e jornada laboral gera reflexos no futuro. Um início de carreira precoce pode ser determinante para a pavimentação de uma trajetória bem-sucedida.

Estudante do terceiro semestre da graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Morgana Belardinelli, 20 anos, destaca que o grau de exigência dos empregadores é alto até mesmo para os aprendizes. “É essencial tu fazeres estágios antes de se formar. Tenho amigas que resolveram buscar uma vaga tarde e estão com dificuldade de encontrar devido à falta de experiência.

Por isso, quanto mais bagagem tu tiveres, melhor”, atesta a estagiária da Dell. Responsável pela contabilização de exportações e importações, Morgana chegou a atuar por nove meses em um escritório contábil antes de chegar à multinacional. Na companhia, ela recebe acompanhamento de uma funcionária, a madrinha, encarregada de ensinar e supervisionar a função.

Uma série de fatores influencia a escolha das organizações na hora de escolher alguém como estagiário ou trainee. A gana por aprendizado aliada ao conhecimento técnico constitui-se na fórmula ideal para fisgar os contratantes. Desta forma, o conhecimento do modelo de normas internacionais, o domínio dos processos digitais e as habilidades gerenciais são alguns dos itens-chave nos processos seletivos. “O pretendente que já possui uma base desses sistemas tem um diferencial. Os estudantes atentos às mudanças que a contabilidade vem passando, chegam com um handicap maior no mercado”, analisa o vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Rio Grande do Sul (ABRH-RS), Orian Kubaski.

A visão empreendedora foi crucial para que Patrícia Oliveira, 20 anos, fosse efetivada como trainee da PricewaterhouseCoopers (PwC).

Atualmente no sétimo semestre do curso na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), a jovem chegou a administrar uma empresa de recarga de cartuchos junto com o irmão. A experiência prévia foi ratificada através do bom desempenho nas avaliações e entrevistas. Em 2010, ela obteve uma das 500 posições abertas pela PwC em todo o País. Na ocasião, 18 mil pessoas inscreveram-se na seleção.

Devido às tarefas como auditora, Patrícia possui uma rotina atribulada. Seja no Interior do Estado, Curitiba ou São Paulo, o local de realização das tarefas varia constantemente. “A principal dificuldade que tenho é controlar as faltas na faculdade. Como viajamos muito, perdemos algumas aulas. Mas quando tenho prova, sempre converso com o pessoal da empresa. Eles entendem isso e acabam dando prioridade para quem já está formado”, conta, mencionando que a vivência prática a está ajudando nos estudos.

A dois passos da sociedade
 Ao ser contratada como trainee da Ernst & Young Terco em 2000, a carioca Raquel Cerqueira, então com 20 anos de idade, já tinha em mente o esboço de como seria sua trajetória profissional. Desde o momento em que foi admitida no escritório da empresa em Porto Alegre, ela começou a traçar metas e conjeturar seu futuro dentro da companhia. Mesmo em início de carreira, um objetivo em especial lhe atraía: tornar-se sócia.

Onze anos depois, a atual gerente sênior está a dois passos de alcançar o topo. Apenas a função de sênior executivo a separa de figurar entre os integrantes da sociedade. Mas até chegar a essa condição, a auditora percorreu um longo caminho. Formada em Ciências Contábeis pela Ufrgs, Raquel exerceu as atividades de assistente, sênior e gerente. Satisfeita com sua evolução no trabalho, ela sequer cogita trocar de empresa ou área de atuação. “Estou muito realizada.

Esta é uma carreira que vale a pena, mas tu precisas te dedicar e também investir um pouco do teu tempo pessoal”, diz Raquel, que veio para a Capital gaúcha ainda na infância, com a família.

A posição conquistada dentro da companhia acabou rendendo à funcionária novas atribuições. Entre elas, a participação nos processos seletivos. A cada ano, Raquel depara-se com candidatos em situação idêntica à sua uma década atrás. “Eu sempre digo para os pretendentes que um dia estive no lugar deles. Tento mostrar para eles que, demonstrando vontade, todos são capazes”, relata.

Oferta de estágios é vasta

Responsáveis por fazer o meio de campo entre estudante e empregador, as centrais de estágios oferecem uma ampla relação de vagas na área de Ciências Contábeis. Com oportunidades de trabalho disponíveis em bancos, escritórios e até organizações de grande porte, basta determinação para conquistar um posto. Entretanto, preencher os espaços vazios pode ser uma tarefa árdua às vezes. Na Fundação Irmão José Otão (Fijo), entidade que faz o encaminhamento de acadêmicos da Pucrs, a fartura de possibilidades contrasta com a escassez de candidatos.

“Ao abrir uma vaga em Administração de Empresas, aparecem uns dez candidatos no mesmo dia. Em Contábeis, quando vem uma pessoa, é dois ou três dias depois da abertura. Essa lentidão faz com que muitas empresas encerrem a solicitação sem conseguir alguém para o lugar”, lamenta Carla Breto, responsável pelas vagas de estágio da Fijo. Ao todo, 154 dos 438 graduandos da universidade possuem cadastro na fundação. Em março, 49 alunos receberam direcionamento, número pequeno se comparado a outros cursos.

Segundo Carla, há uma justificativa para o pouco interesse dos estudantes de Contábeis: muitos deles já possuem emprego fixo. Para contornar essa situação, a Fijo aposta na articulação junto aos coordenadores da faculdade e na divulgação das oportunidades em sala de aula e por meio de cartazes. Os empregadores também estão agindo. A elevação dos valores das bolsas remuneratórias foi a saída encontrada para atrair os pretendentes. Hoje, um estagiário recebe entre R$ 330,00 e R$ 1.000,00.

Entre as exigências feitas pelos contratantes está o conhecimento básico dos processos contábeis, por isso a preferência por educandos situados do quarto semestre em diante. Neste contexto, as constantes mudanças vividas pela contabilidade influenciam o perfil do funcionário procurado. “O grau de exigência dos empregadores aumentou.

Além da parte técnica, a tecnologia tornou-se um diferencial em todas as áreas, mas na contabilidade ainda mais”, garante o gerente de relações institucionais do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) no Estado, Cláudio Bins.

No Ciee, Ciências Contábeis é o sexto curso em número de demandas. Com atuação em 80% dos municípios gaúchos, a central planeja utilizar as redes sociais para ampliar a divulgação das vagas abertas. A ação começará a ser desenvolvida a partir deste mês.

Grandes empresas investem em programas de trainee Para as organizações, um investimento em alguém promissor. Para estudantes e recém-formados, a possibilidade de construir uma carreira estável. Com o objetivo de transformar um jovem talentoso em potencial mandatário, as grandes empresas contábeis têm apostado na contratação de profissionais com perspectiva de aproveitamento à longo prazo.

Neste sentido, os programas de trainee configuraram-se na alternativa ideal para as companhias moldarem o contador a sua maneira, capacitando-o para alcançar a posição máxima no futuro. Afinal, quem hoje é trainee, amanhã pode ser sócio.

Nas gigantes da área de auditoria, as Big Four, a permanência desses contadores após o término do primeiro contrato ocorre com frequência.

Desde a entrada no escritório, os candidatos aprovados no processo seletivo têm um plano de carreira traçado. Esse é um dos fatores que acirra a disputa por uma vaga nas multinacionais Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC). A filtragem dos pretendentes ocorre em várias etapas, por meio de provas sobre conhecimentos específicos e entrevistas com gerentes e sócios.

O domínio teórico, todavia, é apenas um dos requisitos levados em conta pelos empregadores. “Buscamos uma pessoa proativa, que demonstre vontade de aprender e tenha humildade para reconhecer que ainda há coisas a serem aprendidas. Não adianta chegar aqui e pensar que vai se tornar sócio no dia seguinte”, afirma o supervisor de auditoria da PwC, Sérgio Porciúncula.

Para evitar que etapas no caminho até a sociedade sejam queimadas, o planejamento torna-se essencial. Um passo avançado no momento errado pode prejudicar o desenvolvimento do profissional. “Não podemos antecipar a carreira da pessoa. Ela tem de avançar degrau por degrau, adquirindo bagagem e conhecimento necessários para assumir maiores responsabilidades. Por isso, procuramos acomodá-la dentro de cada passo da carreira por determinado período”, justifica Américo Ferreira Neto, um dos sócios responsáveis pelo escritório da Ernst & Young Terco em Porto Alegre.

Outra preocupação das empresas refere-se à adaptação do contador no ambiente de trabalho. Para entrosá-lo com os colegas e familiarizá-lo com as normas do local, são realizados treinamentos e programas internos.

Fonte: Jornal do Comércio / RS

Banco lucra mais se adotar padrão IFRS

Resultados: Na regra internacional, só se registra baixa no valor dos empréstimos quando a inadimplência ocorre

Fernando Torres | De São Paulo

Os lucros dos principais bancos do país poderiam ter sido 25% maiores em 2009, com uma diferença positiva de R$ 8,7 bilhões, caso as instituições financeiras tivessem adotado oficialmente o padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS, a partir daquele ano. Em 2010, o ganho teria sido 4% maior que o publicado.

O patrimônio líquido desse grupo de bancos ficou 9% maior no sistema internacional, somando R$ 284,6 bilhões ao fim de 2010, enquanto os ativos totais recuaram 1,5%, a R$ 3,21 trilhões. O Valor levantou os dados de mais de vinte bancos, mas os números se referem apenas aos dez maiores por ativos que apresentaram o lucro comparativo de 2009 em IFRS.

Por decisão do Banco Central, e ao contrário do que ocorreu para as companhias abertas não financeiras, os bancos não adotaram o modelo internacional de forma oficial. A divulgação do balanço em IFRS é apenas uma obrigação adicional para as instituições de capital aberto ou que sejam obrigadas a ter comitê de auditoria devido ao seu porte. O prazo final para entrega era 30 de abril, mas alguns bancos ainda estão atrasados.

Diversas normas do IFRS, usadas em mais de cem países, incluindo aqueles da União Europeia, diferem da prática contábil determinada pelo Banco Central. Mas a regra que “chamou mais atenção” em termos quantitativos e de frequência entre os grandes bancos foi o tratamento dado às provisões para perdas com empréstimos, diz Ricardo Anhesini, sócio da área de serviços financeiros da KPMG.

Seguindo as normas do Banco Central e seus próprios critérios prudenciais, os bancos locais fizeram provisões ao longo de 2009 em
 valores superiores às perdas realmente registradas. Ao apresentar os número em IFRS, esse “excesso de prudência” é revertido, com impacto positivo no lucro, algo que ocorreu para Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco, os três principais do país.

No padrão brasileiro, os bancos usam uma tabela de risco do BC e também fazem provisões voluntárias, na medida em que preveem que no futuro haverá deterioração na carteira de crédito. Quando a perda realmente ocorre, o colchão para absorvê-la já está lá. Se a inadimplência não aumenta como o esperado, os bancos podem reverter provisões ou usar a reserva feita com antecedência para cobrir novas operações de crédito geradas.

Pelo IFRS, só se registra uma baixa no valor da carteira de empréstimo quando a inadimplência efetivamente ocorre, o que é chamado de perda incorrida.

Há vinte anos, segundo Anhesini, era mais comum ver o contrário, com a provisão no balanço brasileiro inferior àquela divulgada nas regras contábeis de países desenvolvidos. “Isso é reflexo da ação do Banco Central, com seu conjunto normativo.”

Se ainda estivéssemos em meados de 2008, antes do estouro da crise financeira internacional, esse tipo de comparação entre os padrões contábeis levaria uma conclusão rápida de que o sistema brasileiro é excessivamente conservador, com a possibilidade de sacrificar dividendos que pertenceriam aos acionistas.

Mas os efeitos da turbulência foram fortes o suficiente para mudar a lógica tanto do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite as IFRS, como do Fasb, seu par norte-americano, responsável pelo padrão americano US Gaap.

Os dois órgãos trabalham em uma norma conjunta que deve mudar o sistema para perda esperada, explica Diego Fresco, sócio da PwC. Esse modelo ficará mais próximo ao usado no Brasil, ainda que sem a tabela padrão do Banco Central. “No novo modelo do Iasb, cada entidade vai ter que desenvolver sua própria expectativa de perda”, afirma o especialista´.

Outra diferença relevante entre os dois sistemas contábeis se refere à amortização do ágio – que não existe no IFRS -, e que tem efeito drástico nos números do Santander, que já usa o IFRS como referência, inclusive para pagamento de dividendos. Mas caso outros bancos brasileiros façam aquisições relevantes, isso valerá também para eles.

Embora o tratamento dado a obrigações legais seja diferente no IFRS, apenas bancos como HSBC e Citibank decidiram mudar a forma de fazer o registro. Pela regra do BC, se existe uma lei exigindo o pagamento de um tributo por determinada alíquota, por exemplo, isso é obrigação legal e esse passivo deve ser registrado, ainda que haja contestação na Justiça e que o banco considere que as chances de ganhar são grandes ou prováveis.

Pela regra internacional, o banco não precisa registrar o passivo se considera provável que vencerá a causa.

Outra permissão do IFRS que não foi usada amplamente é a possibilidade de reconhecer créditos fiscais com prazo de realização maior que dez anos.

Ativo do BMG dobra e patrimônio recua 50%.

Usando o IFRS, o BMG viu seus ativos totais saltarem 132% ao fim de 2010, para R$ 26,6 bilhões, ao mesmo tempo em que seu patrimônio líquido caiu pela metade, para R$ 1,2 bilhão. A relação entre ativos e patrimônio fica em 22 vezes por esse critério.

Nas regras do BC, o BMG, que preferiu não comentar a diferença, fechou o ano passado com ativos de R$ 11,4 bilhões, para um patrimônio de R$ 2,3 bilhões, com uma relação de 4,9 vezes.

A explicação por trás da mudança – a mais relevante entre mais de vinte bancos analisados – está no tratamento das cessões de crédito, em que o banco que origina o empréstimo repassa a carteira para outra instituição financeira ou para fundos de recebíveis.

Diego Fresco, sócio da PwC, explica que a regra do Banco Central atualmente em vigor permite que créditos cedidos com coobrigação em caso de inadimplência ou com retenção de riscos e benefícios sejam retirados do balanço do banco vendedor, com o ganho sendo registrado todo de forma imediata, o que engorda o patrimônio líquido.

No IFRS, as carteiras vendidas nessas condições voltam para o balanço e o resultado obtido com a cessão é reconhecido ao longo do vencimento do contrato. Não por acaso, o lucro do BMG caiu 58% na comparação entre o modelo brasileiro e o internacional.

Ainda que a transição dos bancos para o IFRS ocorra de forma gradual, a regra específica que trata de cessão de carteira já tem data marcada para entrar em vigor, que é o começo de 2012.

Bastante ativos em cessão de carteira, Cruzeiro do Sul e PanAmericano ainda não divulgaram seus demonstrativos em IFRS. O primeiro disse que entregará o balanço em tempo hábil, enquanto o segundo promete a divulgação para 15 de maio. Por problemas de sistema, o Paraná Banco prevê divulgar o demonstrativo até o fim do mês.

Segundo Ricardo Anhesini, da KPMG, a elaboração do balanço em IFRS é complexa, com uma quantidade de informações para ser processada muito grande. “O prazo conspira contra”, diz. (FT).

Fonte: Valor Econômico

Artigo: Uma contribuição da contabilidade aos processos de cobranças e execuções.

Por Marcos Canavezzi em 27/01/2012

O faturamento pode ser penhorado, mas com a devida cautela. Neste breve artigo sugerir-se-á a análise de demonstrações financeiras tal como ocorre em processos de Recuperação Judicial e Processos de Prestação de Contas antes da execução do devedor. A análise das demonstrações financeiras antes da tomada decisões, também ocorre como prática corriqueira no mercado financeiro, operações de due-dilligence, fusões, incorporações. A intenção é servir aos operadores do direito, bases para modelos que possa ser apreciados e posteriormente amadurecidos e aprimorados para uso.

A penhora do faturamento deve ser feita pelo magistrado observando o princípio da execução menos gravosa ao devedor conforme dispõe o artigo 620 do CPC. A grande dificuldade no judiciário é quanto penhorar e de que forma tendendo a questão ao controverso devido as peculiaridades de cada caso. Todavia não se pode dispensar meios que possam garantir a celeridade do processo e o interesse de terceiros como empregados diretos e indiretos. Penhorar o faturamento sem uma análise quantitativa e qualitativa pode significar a apreensão judicial de obrigações com terceiros sem que estes façam parte do processo. Idem seguindo-se o disposto no artigo 655 do Código de processo civil. A empresa é uma célula social, a preservação de suas funções deve ser considerada pelo judiciário sob luz dos preceitos constitucionais.

Em casos complexos não se pode penhorar o faturamento, parte dele ou bens necessários e comprovadamente indispensáveis para as operações da empresa. Também não se pode penhorar, por exemplo, o crédito do limite do cheque especial ou de cartões de crédito por se tratar de dinheiro de terceiros. Uma solução pode ser a penhora do excedente de caixa gerado pelas operações da empresa sendo esse excedente a expressão pecuniária da expectativa mínima de lucro e/ou o plus acima do ponto de equilíbrio contábil e financeiro. Para aferição do excedente de caixa, se existir, o magistrado poderia solicitar auxilio de contador perito para a análise inicial de peças contábeis como o Balanço Patrimonial, a DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa e a DVA – Demonstração de Valor Adicionado. A DFC e a DVA são suas peças contábeis que evidenciam a capacidade de gerar caixa e de agregar valor (riqueza) à empresa. Há ainda a DRA – Demonstração de Resultado Abrangente. Nem todas essas peças estariam presentes juntas nas demonstrações contábeis Algumas são obrigatórias e outras não em função leis e normas contábeis dependendo do tipo jurídico da entidade, isto é, com ou sem fins lucrativos ou se sociedade de capital aberto ou não.

A análise das demonstrações financeiras pode ser exigida para o propósito específico de buscar a satisfação do quantum debeatur fixado ou a apurar na ação de cobrança. São apenas alguns documentos que qualquer investidor exigiria em primeiro lugar para aferir os lucros e a capacidade de fazer caixa das empresas. No dia-a-dia do mercado financeiro e de um sem número de operações de diversos tipos entre empresas e instituições financeiras a capacidade de fazer caixa e a de agregar riqueza são os termômetros observados e que ditam a relevância das decisões. É para este contexto, mas com a finalidade de justiça que os magistrados poderiam basear suas decisões. Ora, a Lei 11.101 de 2005, Lei de Recuperação Judicial e Falências, determina a apresentação dos livros contábeis e peças contábeis para a habilitação de créditos. Se neste contexto legal e bem mais complexo, exige-se a apresentação da contabilidade e ainda outros documentos gerenciais por que não fazer a mesma exigência da apresentação das contas da empresa nos processos de execução e de cobranças? Poder-se-ia criar o costume dessa exigência e estando o costume presente no tripé do Direito, seria salutar e saudável.

As demonstrações financeiras podem ter um status importante nos processos de execução e cobrança. Tal como na lei de recuperação judicial e falências seriam o ponto de partida para o objetivo único de pagar a quem se deve. O intento de quem busca a recuperação judicial é pela presunção de que a empresa continuará a existir no futuro e essa presunção é um dos princípios de contabilidade. Esta mesma presunção também está presente na defesa do executado nos processos de cobrança.

Daí podemos lançar algumas questões para nortear e motivar a análise das demonstrações financeiras para fins de execuções:
1)    A entidade não liquida suas contas por que não consegue fazer caixa?
2)    A entidade não liquida suas contas por que não consegue agregar riqueza ao seu patrimônio e fazer caixa?
3)    A entidade não liquida suas contas por que seus gestores extraem recursos em excesso?
4)    A entidade não liquida suas contas por que seus gestores fizeram ou fazem gastos em excesso e ou fora dos objetivos sociais previsto nos estatutos ou contato social?

Partindo destas questões e que não seriam as únicas, poderíamos invocar a aplicação da Teoria Ultra-vires sobre o tema. De acordo com essa teoria os gastos estranhos ao objeto social constituem crédito em favor da entidade e contra seus gestores sendo por tanto gastos oponíveis.

Mas uma vez, invoco aqui uma prática de mercado. Nas operações de Due Diligencies, por exemplo, quando apreciada para fins de investimento e aporte de capital é comum estabelecer-se um teto para gastos operacionais e outras despesas sob pena de multa indenizatória a ser paga aos investidores pelos gestores da empresa investida. Esta prática também pode ser adaptada ao contexto das ações de cobrança. A título de exemplo, seria uma intervenção menos gravosa do que a penhora direta, pura e simples sobre o faturamento.

Contudo, para as sugestões elencadas e sem a intenção de esgotar o tema, deve-se pautar pela simplicidade dos procedimentos em face dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do processo legal nestes tipos de processo. O Princípio da Continuidade que pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância e junto ao Principio da Execução Menos Gravosa deveriam ser um direcionador fundamental para os processos de cobrança e execução. O Princípio da Continuidade está sedimentado dentro da Ciência Contábil há anos. É uma conjunção de princípios oriundos de doutrinas de ciências diferentes que faltam aos processos de execução e cobranças. Esta conjunção de princípios certamente criaria costumes que valorizariam os operadores do direito e contribuiriam com a celeridade dos processos de execução.

Artigo: O Profissional Contábil que o Mercado Exige

O artigo analisa o perfil que o mundo corporativo está exigindo dos profissionais que desempenham sua atuação na área contábil.

Por Valeska Schwanke Fontana em 25/01/2012


Quantas vezes você já não ouviu as seguintes afirmações em nosso meio empresarial atualmente?

“Estamos no momento do pleno emprego.”

“Não existe mais fidelidade nas relações de trabalho”.

“Não haverá mais espaço para profissionais sem qualificação”. 

“A ‘era do conhecimento’ é a que controla as relações de mercado!”

As frases acima são apenas quatro exemplos das informações que recebemos diariamente e que interferem diretamente em nossa vida profissional e pessoal. Entretanto, “tais verdades” devem ser vistas de vários ângulos e questionadas em nosso íntimo.
Fato comprovado por vários especialistas é que o Brasil está num ótimo momento. Pesquisas apontam que o Brasil está entre os três países com melhores destinos para se investir .  Destes, 46% (quarenta e seis por cento) vêem o Brasil com otimismo. Neste contexto, nosso país está sendo chamado de “imã de oportunidades”. Quem imaginaria que serviríamos como exemplo citado por um presidente dos Estados Unidos da América , ou até que um presidente brasileiro abriria uma assembléia da ONU (Organizações das Nações Unidas) . Ainda, a Ernst & Young aponta que o Brasil está entre os dez países mais atrativos para se investir em renováveis  e o OECD aponta que o Brasil está entre os países que mais investiram em educação .
Não sejamos ingênuos em pensar que estas afirmações são uma cortina para esconder os problemas que possuímos aqui. Entretanto temos que cuidar muito para separar de nossa crítica o que é verdade e o que é senso comum .
Em contraponto com as boas notícias apresentadas acima, temos que nos envergonhar quando lemos ou ouvimos informações como: Brasil é segundo país mais desigual do G20, aponta estudo , ou ainda sobre a corrupção descarada que existe em nosso governo, que neste caso penso ser dispensável citar fontes, sem falar da carga tributária elevada que pagamos .
Notícias boas ou más, é necessário que em meio a tudo não nos contaminemos e, como diz o cantor e compositor Almir Sater, é preciso compreender a marcha da vida e ir tocando em frente .
Questiono-me então sobre as citações expressas no caput deste artigo, ouso analisá-las, única e exclusivamente com base no meu conhecimento e nas minhas relações com o mercado.

1.1“ESTAMOS NO MOMENTO DO PLENO EMPREGO.”

Em qual setor da economia? Sabemos que no chão de fábrica, ou seja, a base do setor produtivo tem-se dificuldades de reter colaboradores, porque os mesmos fazem “leilões de vagas”  . Também, conversando com empresas de recrutamento e seleção, as mesmas dizem que vagas para profissionais qualificados não são preenchidas, pois não há currículos com capacitação suficientes. Inclusive, em determinadas empresas há vagas em aberto por meses sem que se encontre um profissional apto para a mesma.

1.2    “NÃO EXISTE MAIS FIDELIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO”.

Tenho visto cada situação no mercado que envolve hierarquia de colaboradores e empresários que não é de se admirar essa expressão. Para um melhor entendimento, vou exemplificar.
No início deste ano, estive de férias no litoral norte gaúcho. Precisei adquirir um insumo de artesanato e por isso fui até um armarinho . Era nítido que a atendente estava em experiência, pois pouco conhecia da loja e do que a mesma tinha a oferecer. Ao passar no caixa para pagamento, a proprietária da loja foi extremamente grosseira e ofensiva com a funcionária, pois a mesma não havia feito a comanda  correta. Eu, assim como minha família, ficamos constrangidos pela mesma.
Em outro exemplo, meu sócio e eu fomos em uma reunião de trabalho e na recepção havia uma senhora de idade avançada aguardando atendimento. Eis que chega uma funcionária e a cumprimenta pedindo o que ela precisava. A senhora solicitou que conversassem em particular e a mesma disse, “não tenho tempo, o que tu precisa?”. Então a mesma, muito timidamente, mostrou os papéis da perícia do INSS.
Esses são dois exemplos simplórios de como está sendo o tratamento de muitas empresas com suas as pessoas. Então, como exigir fidelidade se não há respeito com o ser humano?

1.3     “NÃO HAVERÁ MAIS ESPAÇO PARA PROFISSIONAIS SEM QUALIFICAÇÃO”. 

Trabalhamos com desenvolvimento corporativo e um dos pilares que temos é a educação corporativa. Essa frase para nós é muito gratificante, mas temos ciência que para ser verdade ainda há muita cultura a ser mudada no mundo corporativo. Sou contadora de formação e penso que a área contábil é um desafio constante. Quem discorda basta acessar qualquer informação sobre tributos, governos, incentivos, enfim, sobre tudo aquilo que circula sobre o meio corporativo.
 Uma lei muito benéfica, apesar de suas limitações, é sem dúvida a lei das Micro e Pequenas Empresas, mais conhecida como Lei das MEs e EPPs (lei 123/2006). Nesta lei, existe uma possibilidade de benefício maior para algumas atividades empresárias que se enquadrem no chamado SIMPLES NACIONAL – Sistema Simplificado de Arrecadação. No último dia de agosto de 2011, a Câmara dos Deputados aprovou um aumento no que se refere à receita bruta tributada pelo SIMPLES. Foi uma vitória para muitas entidades de classe, principalmente a contábil e empresária, que sobrevivem à competição do mercado, através destes benefícios.
Todavia, neste mês de janeiro, ao sair de um compromisso pessoal, uma empresária de um supermercado perguntou-me se era verdade que as faixas do SIMPLES haviam aumentado. Eu disse sim, desde setembro/11, mas só vai ter abrangência agora em janeiro/12, já que a opção é anual. E ela me disse: “tu acredita que meu contador não sabia? Eu que vi nos jornais e falei para ele!”. Após esse fato, conversei com meu sócio Jocelito André Salvador e fiquei triste. Afinal, não é por falta de informação e investimento por parte do Conselho Regional e Federal de Contabilidade na atualização dos contadores , mas mesmo assim, como podem colegas desconhecerem um assunto que está tão presente na mídia? Então, concluímos que este contador é ainda um da geração de guarda-livros  e que não quer se atualizar.
Por que ele não se atualiza? Porque muitas vezes a carteira de clientes que ele possui não aceitar remunerá-lo pelo conhecimento, mas sim apenas e unicamente para que ele lance e não questione.
Todavia, felizmente para a sociedade, e infelizmente para esses profissionais, sejam prestadores ou contratantes de serviço, não haverá mais espaço no mercado, pois a exigência na qualidade e no conhecimento da informação são premissas de ganho e competitividade para as corporações.

1.4    “A “ERA DO CONHECIMENTO” É A QUE CONTROLA AS RELAÇÕES DE MERCADO!”

Enfim, estamos na última afirmação apresentada, a chamada era do conhecimento! Perfeito, mas o que é conhecimento?
Buscando o significado através do Dicionário da Língua Portuguesa , encontramos que,

co.nhe.ci.men.to
sm (conhecer+mento2) 1 Ato ou efeito de conhecer. 2 Faculdade de conhecer. 3 Idéia, noção; informação, notícia. 4 Consciência da própria existência. 5 Ligação entre pessoas que têm entre si algumas relações, menos estreitas que as de amizade. 6 Pessoa com quem se tem relações. 7 Dir Direito judicial de receber, apreciar e julgar uma causa resultante da competência. sm pl Saber, instrução, perícia; razoabilidade; circunspecção. C. de carga: o mesmo que conhecimento de embarque. C. de causa: perícia; experiência. C. de depósito: documento pelo qual se declara haver recebido para depósito, por determinado tempo, certa mercadoria, e que prova a existência dessa mercadoria; também chamado bilhete de depósito. C. de embarque: documento pelo qual se declara haver recebido para transporte até determinado lugar certa mercadoria, mediante o pagamento de frete; também chamado conhecimento de carga e conhecimento de transporte. C. de transporte: o mesmo que conhecimento de embarque.

Faço parte da SBGC (Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento) Núcleo Serra Gaúcha , que, apesar de convicta de que este conceito é muito incipiente para determiná-lo, posiciona-se, simplificadamente que conhecimento é aquilo que gera valor.
Ao unir os dois conceitos apresentados, poderia dizer que o conhecimento é tudo o que a pessoa tem ciência e que possa estar transformando este entendimento em algo útil para si e/ou para os outros. Um exemplo simplório: compro uma churrasqueira elétrica, porém eu desconheço qual a carne ideal para o churrasco, como deve ser temperada a mesma e nem imagino como que a churrasqueira funciona. O manual é escrito em uma língua que não conheço, ou seja, não adiantou nada ter gasto o dinheiro. Tenho ciência que o churrasco é bom, mas não sei como fazê-lo, então não é conhecimento.
Talvez, você ainda não esteja entendendo o motivo de todas essas explicações, mas é importante que seja bem fundamentado, mesmo com exemplos simples, para que construamos este entendimento.
Então vamos delimitar essas verdades que tem um pouco de senso comum e um pouco de análise científica e tentar compreender o que o mercado está exigindo. Saliento que vou limitar-me a analisar a exigência no mercado contábil, visto que minha formação acadêmica e profissional é voltada para esta área.

2    O PROFISSIONAL CONTÁBIL QUE O MERCADO EXIGE

Independente da atuação e da formação que um profissional contábil exerça, seja ele contador, perito, técnico, acadêmico, analista, empresário, entre outros, a exigência pela constante proatividade, qualificação, capacidade e atualização é a mesma. Não existe espaço para os que não se diferenciam através do conhecimento e das ações.

2.1 “ESTAMOS NO MOMENTO DO PLENO EMPREGO!”

No cenário contábil é totalmente verdadeira a afirmação de que estamos em pleno emprego. Para comprovarmos essa teoria é necessário apenas abrir o jornal nos seus classificados ou, para os que possuem acesso a empresas de recrutamento e seleção, conversar com os mesmos. Entretanto, temos que nos questionar do real motivo que essas vagas “apareceram”. Será que as pessoas que estavam atuando nesta área aposentaram-se? Com certeza não. Toda reação que o mercado tem é proveniente de alguma ação ocorrida antes dela. Newton estava certo não somente na física, mas em todo que gere o mundo.
Essa “abertura” em busca de profissionais contábeis tem vários nomes: IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade; SPED Contábil; SPED Fiscal; SPED Social; EFD – PIS/COFINS; Conectividade Social; Controladoria; Visão Holística da empresa; Benefícios Fiscais e Abertura de Mercado Interno e Externo, MEs e EPPs, entre tantos outros acontecimentos que estão latentes em nosso meio.
As corporações querem um profissional que as atenda e que conheça sobre tudo sobre o que tratamos acima e domine. Lembra-se do exemplo da churrasqueira? Não há espaço para amadorismo nas empresas. Você deve ter todas as habilidades, saber comprar a churrasqueira, a carne, o tempero e também saber assar a carne. Caso tenha qualquer erro, o sabor não será o correto. Portanto, se não souber como faz, não tente dar um “jeitinho”, vá em busca de aprendizado ou estará fora do mercado de trabalho.

2.2    “NÃO EXISTE MAIS FIDELIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO”.

Não é porque você tem uma carteira atraente de clientes ou trabalha em uma multinacional, está “garantido e seguro”. Assim como os funcionários não possuem fidelidade com as empresas, as empresas não possuem com os funcionários. Vivemos em um mundo globalizado e precisamos nos “acordar” para isso.
Participei de palestras sobre empregabilidade no ano de 2011 em Caxias do Sul e em Porto Alegre. Nas duas, os executivos eram enfáticos, hoje a concorrência é mundial. Para escolher uma vaga, não se procura somente nos currículos entregue, mas sim em toda a rede. Caso não tenha ninguém daqui, procuramos de fora, mesmo que do outro país.
Neste contexto, as redes sociais tem feito um trabalho positivo, mas para os desavisados isso é negativo. É muito fácil descobrir sobre o perfil de determinada pessoa. Antes, contratava-se pelo que era dito na entrevista, agora também é pelo que não foi dito.
As grandes empresas e empresários buscam no Facebook, Orkut, LinkedIn, Google e outros canais, todas as informações possíveis sobre o candidato, seja este para um emprego fixo ou mesmo para uma prestação de serviço. Por este motivo, você não concorre apenas com candidatos ou empresas locais, mas sim do mundo todo. Caso uma empresa não encontre um funcionário ou um prestador de serviços externo que conheça de IFRS, com certeza ela vai contratar um profissional apto de outro município, unidade federativa e até de outro país.
Todavia, aqueles que estão preparados para este novo cenário, e que buscam a qualificação e educação continuadas, possuem uma grande oportunidade neste momento. Assim como destacado acima com nosso país, a área contábil está aquecida e muito fértil. Apenas é necessário ter as ferramentas certas para trabalhar com ela ou ao menos estar buscando informações de como talhar a mesma.

2.3    “NÃO HAVERÁ MAIS ESPAÇO PARA PROFISSIONAIS SEM QUALIFICAÇÃO”. 

Acredito que possamos mudar o verbo do título para o presente, isto é, não há mais espaço para profissionais sem qualificação.
Lembro aqui, que em uma palestra para alguns estudantes norte-americanos, ocorrida há alguns anos, Bill Gates, um dos criadores da Microsoft, deixa oito conselhos para os jovens. Entre todos destaco: “o mundo não está preocupado com sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele, antes de sentir-se bem com você mesmo”. Isso quer dizer que não importa a sua posição social e muito menos quantas indicações e recomendações você tenha. Seu conhecimento e atitudes é que vão determinar se você vai estar no mundo corporativo ou fora dele.
Sejamos críticos e realistas, é permitido que um profissional que atue na Contabilidade, ou seja, que permeia por tributação, economia, legislação, finanças, custos, esteja alienado às coisas que acontecem no mundo corporativo? É óbvio que não é necessário, e seria humanamente impossível, dominar todos os assuntos, mas o mínimo que se espera de um profissional qualificado é que ele saiba onde buscar essas informações diariamente e que esteja atento às mudanças. Para isso, existem muitas formas de auxílio, como por exemplo : IOB, Fiscosoft, Portal Contábeis, Receita Federal, Conselhos de Contabilidade e Entidades de Classe (Fenacon, Sescon).
Saliento que em nenhum momento defendo o generalismo, ou seja, não haver um conhecimento aprofundando em nenhum campo específico. Entretanto, o mercado exige que, no mínimo, o profissional transite tranquilamente em todas as áreas que abrangem sua atuação, bem como seu assessoramento eventual.

2.4    “A “ERA DO CONHECIMENTO” É A QUE CONTROLA AS RELAÇÕES DE MERCADO!”

Para aqueles que não gostam de ler, atualizar-se, buscar alternativas, serem resilientes, atrevo-me a aconselhar-vos, não busquem a área contábil como meio de realização!
Em fevereiro de 2011, publiquei um artigo chamado “Uma Nova Visão Contábil ”. Neste, mencionei que, até o dia 07 de fevereiro de 2011, a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – tinha sofrido de forma direta ou indireta: 32 (trinta e duas) Leis; 76 (setenta e seis) Instruções Normativas; 23 (vinte e três) Atos Declaratórios; 3 (três) Atos Interpretativos; 1(um) Parecer e 1(um) Regimento. Façamos uma analogia como esta para toda a legislação vigente que envolve a Contabilidade e imaginamos se é possível que um profissional atuante permita-se não conhecer.
Outro exemplo é a paradoxal IFRS. Refiro-me como paradoxal, pois, uns a amam e outros a odeiam em nosso meio. Os que a amam são os que vêem nela uma oportunidade única de conhecimento e transparência. Conforme mencionando no início deste artigo, o Brasil está entre os três melhores países para se investir. Contudo, muitos estrangeiros não conseguem entender nossas demonstrações e acabam optando por outros países. Entretanto, através da padronização contábil, ficará tudo mais transparente, visto que atenderá a especificações internacionais.
Todavia, há os profissionais que estão odiando essa nova norma, pois vai gerar o dobro de trabalho na apuração dos resultados. Isto porque dever-se-á fazer uma Contabilidade Fiscal, que atenda às instruções da Receita Federal e outra que atenda às instruções do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC. Caso o profissional desconheça como fazer uma ou outra Contabilidade, terá problemas com o órgão desatendido.
Não há dúvida que o contador está tendo o seu devido reconhecimento e destaque, isto é, o mercado está reagindo de forma favorável para nossa profissão. Nesse cenário, a ação esperada de todos os “médicos das empresas” é a busca pelo conhecimento, ou como disse Bill Gates, o mundo espera que você faça alguma coisa por ele.  Ao restringirmos a palavra mundo e trocá-la por elementos de nossa profissão, poderíamos parafrasear Bill Gates dizendo: as empresas esperam que vocês façam algo de útil por elas, antes mesmo que elas te reconheçam.
Na era do conhecimento, o diferencial é gerar valor com aquilo que se tem ciência. Façamos de nossas ações um portfólio de realizações para o nosso meio. É um dever moral e ético que temos com a sociedade, a qual tanto investe e luta pela nossa posição e merecido reconhecimento.
Em desfecho a argumentação deste artigo, tentarei resumir o perfil que o mercado exige de um profissional contábil, no meu humilde entendimento e minha visão: O profissional contábil deve estar apto às mudanças repentinas da legislação e outros eventos que interfiram direta ou indiretamente na corporação. Também deve estar em constante aprendizagem, para ter conhecimento de como encontrar possíveis indicações de alterações na saúde das empresas e rapidamente fornecer a solução mais apropriada. Precisa comprometer-se em fornecer informações confiáveis, fidedignas e que sejam compreensíveis para toda a organização. Tal profissional necessita estar sempre a frente das decisões, deve transitar livremente por todas as áreas da entidade, mas jamais permitir-se ser um generalista. Além de tudo isso, por fim, deve transmitir a tranqüilidade necessária para todos aqueles que dependem do organismo vivo empresarial, de que este está e permanece sobre os cuidados de um verdadeiro, apto e qualificado, profissional contábil.

As melhorias do SPED (Parte 1 de 2)

O Serviço Publico de Escrituração Digital (Sped) ora em implantação desde 2007 em todo o Brasil é o maior projeto de informática na área de arrecadação de tributos a nível mundial. É motivo de orgulho para todos nós. O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes. Também promove mais eficiência, produtividade, redução drástica de papel (impacto ecológico) etc. O total da arrecadação do governo hoje excede R$ 1,5 trilhão. O Sped já implantado na sua primeira etapa em quase 200 mil empresas e em muitas outras mais no que tange à nota fiscal eletrônica (Nfe), trouxe benefícios de aumento de arrecadação para o governo. Estima-se que a redução da informalidade trará um aumento de arrecadação ao governo acima de 20%, ou mais do que R$ 300 bilhões por ano de impostos, taxas e contribuições, assumindo de forma pessimista que não haja reduções pontuais das alíquotas e simplificações das regras tributárias. -
Segundo se noticia, o governo também tem pretensões de fazer uma separação legal "spin off" das atividades de Sped, para uma empresa estatal. O objetivo pretendido é fazer um IPO, nas bolsas do Brasil e no exterior. Qual será o valor provável de mercado desta nova empresa a ser constituída em torno de 2020? Será maior que o valor de mercado atual da Google - US$ 205 bilhões, ou da Exxon Mobile - US$ 389 bilhões? Quanto valerá a solução Sped com toda a sua metodologia e processos consolidados e funcionando para os governos dos 250 países?
Após compartilhar boas noticias vamos elencar alguns desafios que precisam ações corretivas por iniciativas da nossa sociedade, políticos e governo. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o custo anual da burocracia fiscal absorvida totalmente pelas empresas é de em torno de R$ 43 bilhões. O aumento da abrangência do Sped vai exigir mais investimentos em informática, treinamentos, e custos adicionais. Enquanto todo o bônus de aumento de arrecadação, hoje estimada acima de R$ 300 bilhões fica com o governo, o ônus fica 100% com as empresas. O compartilhamento dos benefícios de aumentos continuados de receitas de tributos e os pleitos para simplificação do Sped merecem continuar fora de discussão e consideração?
Os custos que os contribuintes arcam para implantar o Sped são altos. Além da revisão de processos a mesma é obrigada a contratar sistemas auxiliares, customizar ERPs, arcar com todos os custos de implantação que vão desde contratação de consultoria, muitas horas e custos de colaboradores para trabalharem para o "governo" a fim de atender a todas as novas obrigações. Só as empresas no Regime do Lucro Real estão obrigadas a absorver todos estes custos.
A evolução da carga tributária sobre o PIB tem aumentado continuamente. Em 1988 era de 20%; em 1996, 25%; em 2010, 35%. O Sped está inserindo toda a legislação sem nenhuma racionalização e simplificação de regras de aderência tributária instituída em papel, para a forma eletrônica. Por enquanto o Sped tem usado 3.597 normas, 30.384 artigos, 91.764 parágrafos e 293.403 incisos. Como desde a nossa constituição de 1988 foram emitidas 275 mil normas tributárias, o aumento de abrangência do Sped para inserir as empresas no regime presumido e simples vai aumentar a complexidade de aderência para todos. Ainda falta inserir 4 milhões de empresas e vários módulos adicionais no Sped.
Quando uma empresa promove informatização há sempre uma revisão profunda dos seus processos, promovendo simplificações e novos procedimentos. No caso de implantação do Sped, todo o complexo sistema tributário foi mantido na integra no Sped. O custo Brasil é alto e os benefícios para a sociedade são baixos. Comparação da carga tributária atual em relação ao PIB: Brasil, 35%; Argentina, 23%; Estados Unidos, 27%, e Chile, 17%. Dos 35% arrecadados, quanto fica em Brasília, no Judiciário e no Legislativo, todos com salários elevados, bem acima do resto do Brasil Quanto é devolvido em termos de benefícios efetivos para a nossa sociedade?
A disparidade de tributação de empresas no regime do lucro real (200.000 empresas) e no regime Simples (3 milhões de empresas) é enorme. Alguns dizem que temos um sistema de arrecadação tributária Robin Hood. As 10.000 maiores empresas arcam com 70% da arrecadação da Receita Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas, e os 3 milhões de empresas no simples arcam com só 5%. Ficam com as benesses - desobrigação de ter contabilidade formal, isenção de pagamento de encargos trabalhistas do empregador, que giram em torno de 25% a 30% da folha de pagamento etc. Por exemplo, empresas no regime simples com faturamento anual em 2012 de R$ 360 mil a R$ 540 mil estão só sujeitas a tributação total de 5,8% a 9,45% sobre a receita bruta. Caso haja 6 sócios que faturam juntos R$ 3,2 milhões, os mesmos podem constituir 6 empresas separadas, para evitar uma tributação conjunta que vai de 12,6 a 19,65% sobre a receita bruta em conjunto.
As empresas no regime Simples, além de pagarem tributos baixos estão isentas de prestação de contas pela contabilidade, isenção prevista no Código Civil. Estas empresas podem até gerar créditos fiscais de PIS/Cofins de 9,25% para as empresas no regime do lucro real que adquirem seus produtos e serviços, elegíveis a créditos. Segundo se noticia, muitas empresas no simples pagam pouco os seus colaboradores na formalidade - usualmente o salário mínimo ou algo próximo. A remuneração adicional aos colaboradores sai do lucro distribuído das empresas no regime simples. O lucro quando distribuído é isento de impostos. Menos despesas registradas nas empresas no regime simples criam mais lucros a distribuir sem tributação. O artigo 5º da nossa Constituição diz "todos são iguais perante a lei, garantindo-se a todos (brasileiros e estrangeiros) igualdade de tratamento". A nossa Constituição é clara e preserva os mesmos direitos para todas as empresas atuantes no Brasil.
Por Charles B. Holland

Fonte: DCI – SP

Mundo Digital | Fiscalização por Geoprocessamento: Satélites ajudam FISCO de Goiás a fiscalizar o agronegócio

Implantado em 2002, o sistema de geoprocessamento da coordenação do Agronegócio  da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), é responsável pelo monitoramento, por meio de imagens de satélite, das principais atividades do agronegócio em Goiás. Dentre os setores acompanhados pelo serviço, estão áreas plantadas de grãos e pecuária, em geral.

A geógrafa Maria Gonçalves Barbalho, da coordenação do Agronegócio da Sefaz, observa que as imagens disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), é possível identificar as áreas plantadas das principais culturas do Estado, a exemplo do arroz, milho, feijão, algodão, soja, cana, bem como fazer o acompanhamento da produtividade para fins de cobrança de ICMS devido pelos produtores. Trata-se de um trabalho diário e minucioso, visto que a partir do acesso e posse das imagens enviadas pelo satélite é que as delegacias fiscais regionais vão poder notificar os produtores rurais, nos casos suspeitos de irregularidades no recolhimento de ICMS.

Maria Barbalho observa que cada delegacia possui um banco de dados referente aos produtores rurais monitorados, um total de duas mil propriedades, além de 34 usinas de açúcar e álcool. A coordenação do Agronegócio da Secretaria da Sefaz mantém um trabalho de acompanhamento das três safras agrícolas anuais goianas. Ao todo, são 26 cenas (pontos) cobrindo todo o Estado permitindo o acompanhamento das propriedades monitoradas.

O auditor fiscal e coordenador do Agronegócio, da Sefaz, Geraldo Pacheco Saad, lembra que o sistema faz também o monitoramento de gado, em especial o bovino, em parceria com a Agrodefesa. “Isso nos permitiu a integração dos bancos de dados de controle do rebanho bovino, no Estado, hoje estimado em 20,5 milhões de cabeças”, assinala Saad que essa parceria permite que as auditorias fiscais sejam efetuadas com base nos estoques existentes em cada propriedade rural.

O sistema de geoprocessamento tem apresentado bons resultados no sentido de manter o acompanhamento dos dados fiscais do setor agrícola do Estado, que são crescentes nos últimos anos. Saad conta que o sistema de monitoramento do agronegócio implantado pela Sefaz tem chamado atenção de técnicos de outras secretarias de Fazenda como, de Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais interessados em conhecer o modelo goiano. O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, conheceu e elogiou o trabalho durante recente visita à gerência.

Fonte:  Comunicação Setorial – Sefaz

BIG BROTHER FISCAL: Se o SPED fosse uma pizzaria...

- Pizzaria SPED, boa noite!
- De onde falam?
- Pizzaria SPED, senhor. Qual é o seu pedido?
- Mas este telefone não era da Pizzaria do SINTEGRA ?
- Sim senhor, mas a SPED comprou a Pizzaria e agora sua pizza é mais completa.
- OK. Você pode anotar o meu pedido, por favor?
- Pois não. O Senhor vai querer a de sempre?
- A de sempre? Você me conhece?
- Temos um identificador de chamadas em nosso banco de dados, senhor. Pelo que temos registrado aqui, nas últimas 53 vezes que ligou, o senhor pediu meia quatro queijos e meia calabresa.
- Puxa, eu nem tinha notado! Vou querer esta mesmo...
- Senhor, posso dar uma sugestão?
- Claro que sim. Tem alguma pizza nova no cardápio?
- Não senhor. Nosso cardápio é bem completo, mas eu gostaria de sugerir-lhe meia ricota, meia rúcula.
- Ricota ??? Rúcula ??? Você ficou louco? Eu odeio estas coisas.
- Mas, senhor, faz bem para a sua saúde. Além disso, seu colesterol não anda bom...
- Como você sabe?
- Nossa Pizzaria tem o banco de dados mais completo do planeta. Nós temos o banco de dados do laboratório em que o senhor faz exames também. Cruzamos seu número de telefone com seu nome e temos o resultado dos seus exames de colesterol. Achamos que uma pizza de rúcula e ricota seria melhor para sua saúde.
- Eu não quero pizza de queijo sem gosto e nem pizza de salada. Por isso tomo meu remédio para colesterol e como o que eu quiser...
- Senhor, me desculpe, mas acho que o senhor não tem tomado seu remédio ultimamente.
- Como sabe? Vocês estão me vigiando o tempo todo?
- Temos o banco de dados das farmácias da cidade. A última vez que o senhor comprou seu remédio para Colesterol faz 3 meses. A caixa tem 30 comprimidos.
- Porra! É verdade. Como vocês sabem disto?
- Pelo seu cartão de crédito...
- Como?!?!?
- O senhor tem o hábito de comprar remédios em uma farmácia que lhe dá desconto se pagar com cartão de crédito da loja. E ainda parcela em 3 vezes sem acréscimo...Nós temos o banco de dados de gastos com cartão na farmácia. Há 2 meses o senhor não compra nada lá, mas continua usando seu cartão de crédito em outras lojas, o que significa que não o perdeu, apenas deixou de comprar remédios.
- E eu não posso ter pago em dinheiro? Agora te peguei...
- O senhor não deve ter pago em dinheiro, pois faz saques semanais de R$ 250,00 para sua empregada doméstica. Não sobra dinheiro para comprar remédios. O restante o senhor paga com cartão de débito.
- Como você sabe que eu tenho empregada e quanto ela ganha?
- O senhor paga o INSS dela mensalmente com um DARF. Pelo valor do recolhimento dá para concluir que ela ganha R$ 1.000,00 por mês. Nós temos o banco de dados dos Bancos também. E pelo seu CPF...
- ORA VÁ SE DANAR !
- Sim senhor, me desculpe, mas está tudo em minha tela. Tenho o dever de ajudá-lo. Acho, inclusive, que o senhor deveria remarcar a consulta que o senhor faltou com seu médico, levar os exames que fez no mês passado e pedir uma nova receita do remédio.
- Por que você não vai à m....???
- Desculpe-me novamente, senhor.
- ESTOU FARTO DESTAS DESCULPAS. ESTOU FARTO DA INTERNET, DE COMPUTADORES, DO SÉCULO XXI, DA FALTA DE PRIVACIDADE, DOS BANCOS DE DADOS E DESTE PAÍS...
- Mas senhor...
- CALE-SE! VOU ME MUDAR DESTE PAÍS PARA BEM LONGE. VOU PARA AS ILHAS FIJI OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA INTERNET, TELEFONE, COMPUTADORES E GENTE ME VIGIANDO O TEMPO TODO...
- Sim, senhor...entendo perfeitamente.
- É ISTO MESMO! VOU ARRUMAR MINHAS MALAS AGORA E AMANHÃ MESMO VOU SUMIR DESTA CIDADE.
- Entendo...
- VOU USAR MEU CARTÃO DE CRÉDITO PELA ÚLTIMA VEZ E COMPRAR UMA PASSAGEM SÓ DE IDA PARA ALGUM LUGAR BEM LONGE DE VOCÊ !!!
- Perfeitamente...
- E QUERO QUE VOCÊ ME ESQUEÇA!
- Farei isto senhor... ...(silêncio de 1 minuto)
- O senhor está aí ainda?
- SIM, PORQUE? ESTOU PLANEJANDO MINHA VIAGEM...E PODE CANCELAR MINHA PIZZA.
- Perfeitamente. Está cancelada. ...(mais um minuto de silêncio) - Só mais uma coisa, senhor...
- O QUE É AGORA?
- Devo lhe informar uma coisa importante...
- FALA, CACETE....
- O seu passaporte está vencido.

SPED | O SPED e os riscos de interpretações parciais

O Sped é uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes. 
Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária). A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.
Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações, como os contadores, não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.

Até em função disso, não é pecado algum se ter dúvidas, como a relacionada à validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muitos não têm certeza se devem preencher, obrigatoriamente, o NCM de todos os produtos.

A Nota Técnica 2010.004, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, tira essa dúvida.Todos os produtos devem conter informações segundo o Código NCM. Quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não for tributado pelo IPI é permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) apenas.

A novidade é que a partir de 01 de abril, com o início da obrigatoriedade da utilização da NFe na versão 2.0, já na emissão da NF-e, será verificado o preenchimento do NCM, sendo exigido o mesmo completo quando a operação for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto for tributado pelo IPI.
O desafio é as regras para preenchimento do NCM completo na NF-e são diferentes do SPED Fiscal tanto do ICMS/IPI quanto da PIS/COFINS.

Quando a NFe for escriturada deverá ser observado as regras do leiaute do SPED Fiscal.

No SPED Fiscal ICMS/IPI a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta mais uma obrigatoriedade. Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.03, disponível no portal do SPED, o Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde vão ser inclusos dados dos itens desta NF-e, exigirá como obrigatório o NCM completo para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários também.

No SPED Fiscal PIS/COFINS a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta ainda mais dois tipos de operações obrigadas. Conforme seu Guia Prático, também disponível no portal do SPED, é possível entender melhor esta obrigatoriedade:

• Empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)
• Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; (Novidade)
• Empresas que realizarem operações de exportação ou importação; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)
• Empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. (Novidade)

Portanto, para evitar retrabalho e não “arrebentar” com a escrituração destes documentos fiscais, deve-se obrigatoriamente preencher o NCM completo para os seguintes casos: substitutos tributários, atividades geradoras de crédito presumido e para vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico e não somente para empresas industriais e equiparadas a industrial ou que realizem operações de exportação ou importação conforme exigido na NFe.

No momento em que o Brasil passa por um incremento das atividades fiscalizatórias é essencial, tanto para o profissional contábil quanto o gestor responsável por esta atividade dentro da empresa, redobrar a atenção e buscar entender o SPED como um único projeto, vinculando e observando todos os requisitos de seus subprojetos antes de prosseguir com determinados processos ou procedimentos administrativos ou contábeis. Para o Fisco o SPED é um só e assim o fiscalizará.


 Edgar Madruga (*) Artigo publicado originalmente na Revista CRCGO de abril de 2011

SPED | A empresa e a tributação digital

Excelente texto do Alberto da Câmara Lima Falcão, especialista em Direito Empresarial pela UFPE e Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual do Estado de Pernambuco. Originalmente publicado no site “Jus Navigandi” (<http://jus.uol.com.br/revista/texto/19802>) e republicado no blog SPEDNews.
A atividade empresarial conheceu significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital.
Do incipiente uso na administração do cadastro de clientes e nos controles de estoque em computadores pessoais até o e-commerce voltado para smartphones, o aumento da produtividade, do alcance a mercados e exposição da marca do empresário ganhou dimensão não antes vista, com reflexos na lucratividade, seja na parte da redução de custos, seja nos ganhos de escala com a integração na cadeia produtiva virtual. E isso em quinze anos ou menos.
Bill Gates conta em seu “Business @ the Speed of a Thought” que, em agosto de 1995, a Microsoft foi saudada pela “Time” como o centro gravitacional do mundo digital pelo lançamento do sistema operacional Windows 95, software que reforçou a supremacia da empresa no gigantesco mercado de microcomputadores e suas, então, atividades e utilidades off line. Naquele mesmo ano, em dezembro, a internet era o grande assunto, na imprensa especializada e também na comum. Para embaraço de Gates, que também relata no livro, que a estrutura voltada para a internet na sua empresa resumia-se à página do site da companhia gerenciado por três máquinas instaladas na sala de seu expert em internet, J. Allard, com a fiação amarela espalhada pelo chão e instruções escritas à mão de como usar.
Dificuldades como a enfrentada pela maior e mais avançada empresa de tecnologia com o acontecimento da internet, demanda reflexão acerca da oportunidade e forma de inserir processos digitais na atividade empresarial, sobretudo a processos críticos à existência da operação. A introdução de sistemas de planejamento e gerenciamento de operações (ERP) e de relacionamento com clientes (CRM) exigem clara visão dos objetivos, benefícios e dificuldades e sólida estratégia para investimento e implantação. E essa introdução é facultativa ao empresário (bem entendido, facultativa até o ponto de que seu negócio se torne ineficiente frente à competição que já realizou o investimento).
Quando a iniciativa de inserção de processo digital parte do poder público, a cautela respeitante à heterogeneidade dos destinatários, dos custos adicionados aos já existentes para atender a obrigações já correntemente impostas, e a capacidade do mercado, e da própria administração pública, de se aparelhar para cumprir as exigências da migração para o processo digital, implica no estabelecimento de sólida estratégia de implantação.
As administrações tributárias da União e dos Estados deliberaram instituir o Sistema de Escrituração Digital-Fiscal, SPED-Fiscal, e a Nota Fiscal eletrônica, NF-e, para os contribuintes do ICMS e do IPI, através do Convênio ICMS 143/06 e do Ajuste SINIEF 07/05, respectivamente.
Nesse ponto, cabe avaliar o impacto das determinações fiscais sobre as operações empresariais do ponto de vista da estratégia de sua implementação e da legalidade de alguns aspectos da escrituração fiscal digital.
Vamos restringir, para fins desse artigo, a análise em dois tópicos para o SPED-Fiscal, sendo: 1) relativamente à obrigatoriedade genérica para todos os contribuintes dos impostos citados e, 2) dos meios postos à disposição dos contribuintes pelo poder público para cumprimento da obrigação.
Quanto à Nota Fiscal eletrônica, NF-e, vamos analisar também dois aspectos, o da transmissão on-line obrigatória da NF-e e a emissão em contingência das notas, quando impossibilitada a emissão regular.
O SPED-Fiscal incluiu inicialmente o todo o universo de contribuintes do ICMS e do IPI, em 1º de janeiro de 2009, com a possibilidade dos Estados, em conjunto com a Receita, estabelecerem um cronograma especial de inclusão para 2008. Os contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL, com legislação específica para sua escrituração, estão, acertadamente, fora da sistemática, possuindo livro de registro de entradas (estranhamente em papel) e sistema próprio na escrituração do PGDASN (mensal) e o DASN (anual).
Em seguida, o Ajuste SINIEF 02/09, modifica a obrigatoriedade do SPED-Fiscal para conferir aos Estados a competência de indicar os obrigados, facultando aos restantes o ingresso.
Essa é a forma atualmente adotada pelas unidades da federação.
À parte as considerações acerca da indeterminação dos critérios para indicação dos obrigados e da facultatividade dos demais, em confronto, a priori, com os princípios administrativos da isonomia e impessoalidade, há ainda a regra posterior, consignada na Cláusula Terceira, II, §3º, do Ajuste, de revogação instantânea da dispensa, por ato administrativo do estado de localização do estabelecimento, configurando situação de grave instabilidade do status do contribuinte. Essa regra demonstra a imponderada estratégia de adoção da escrituração digital.
Acresce-se a isso o fato das administrações tributárias envolvidas não terem desenvolvido e oferecido ao contribuinte o software oficial para cumprimento da obrigação. Numa situação de insuficiência no mercado de programas fiscais para este fim, a inexistência de software próprio da administração põe o ente como omisso no provimento dos meios para o correto cumprimento de obrigação, apoiando o argumento de descumprimento legítimo, consideradas as circunstâncias concretas de cada caso.
A Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, por sua vez, tem em suas características a natureza de documento exclusivamente digital (emitida, portanto, sem necessidade de papel) e sua autenticidade e impossibilidade de alteração de conteúdo assegurada pela certificação e assinatura digitais. Essas características são as naturalmente objetivadas na elaboração e uso do documento digital, possibilitado pelo uso da criptografia assimétrica, de acordo com a medida provisória 2.200/2001, que disciplina a elaboração do documento eletrônico.
A nota fiscal em meio digital poderia, tecnicamente, ser emitida e armazenada off line, sem transmissão imediata para os bancos de dados do Fisco, ponderando, a administração pública, acerca da capacidade de transmissão atual da internet brasileira e da adaptação dos contribuintes à novel obrigação. Observado isso, a transmissão dos documentos emitidos poderia ser feitas em pacotes, em horários convenientes, sem interrupção das atividades da empresa, em caso de problemas técnicos na rede.
A opção para a NF-e foi de imediata transmissão, precedido de pedido de autorização de emissão (AIDF), de resultado automático, com os benefícios e problemas decorrentes dessa alternativa.
A ocorrência de problemas na internet ou nos extremos dos pontos de envio ou recepção do documento paralisa a atividade do contribuinte até a utilização do chamado modo de emissão em contingência, que implica, observada a ordem estabelecida no ajuste, em tentativas de transmissão para outros bancos de dados que especifica o Ajuste (SCAN, DPEC), onde, não obtido sucesso, segue-se a impressão do documento auxiliar da nota fiscal, que acompanha o trânsito das mercadorias, DANFE, em formulário de segurança, papel com requisitos de segurança próprios de autenticidade.
A complexidade do processo de emissão da NF-e, em razão da estratégia de implantação adotada e do perfil legal estabelecido para sua validade (transmissão imediata, AIDF requerida nota a nota, procedimento de contingência) impõe sérias dificuldades iniciais e mesmo durante a sua operação para contribuintes dos impostos ICMS e IPI que possuem porte econômico e estrutura administrativa à altura das exigências estipuladas na legislação. Para os contribuintes como os do SIMPLES NACIONAL, por evidente, que por presunção legal não possuem tanto o porte quanto à organização necessária, a obrigatoriedade deveria ser mitigada com, possivelmente, sua dispensa nessa fase de início de utilização, ou com a atuação efetiva da administração no auxílio do cumprimento das obrigações, sendo considerada facultativa a sua adesão à NF-e quando estruturada a empresa para tanto e quando o mercado de produtos e serviço próprios para atender a essa demanda legal atingisse massa crítica. Não foi o caminho nacionalmente adotado. Contribuintes do SIMPLES NACIONAL, com portes modestos podem vir a ser incluídos entre os obrigados, conforme o CNAE.
O Estado de Pernambuco foi pioneiro na instituição da escrituração fiscal digital com a criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. O SEF, já em 2003, prevê a autenticidade e inalterabilidade da escrituração elaborada através do sistema de Chaves Públicas da ICP- Brasil, em conformidade com a MP 2.220/01. A sua implantação observou a estratégia de ser instituído por lei, incluir os contribuintes com capacidade administrativa para adoção do sistema, elaboração e oferecimento de software oficial, gratuito e de ampla distribuição pela internet, para elaboração da escrituração.
Atualmente, o SEF continua o seu desenvolvimento na SEFAZ/PE para adotar, entre outras, a emissão de documento fiscal digital tendente a abolição completa do uso do papel. Esse sistema também deve ser aperfeiçoado pela contribuição das empresas e outros interessados na tributação eficiente e menos onerosa.
O estabelecimento de obrigações acessórias dos impostos sobre o consumo em ambiente digital resulta no natural acompanhamento da administração tributária dos avanços da tecnologia da informação. A evolução nesse sentido é bem evidente e consenso entre todos os agentes envolvidos.
A organização dos sistemas tributários utilizando-se dos processos digitais é encargo e prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público que possuem a competência constitucional para instituir seus respectivos tributos. A tributação assim estruturada precisa igualmente respeitar os direitos dos contribuintes à isonomia e ao equilíbrio da concorrência, à segurança de suas atividades econômicas e a uma reduzida oneração no cumprimento de suas obrigações fiscais.
FALCÃO, Alberto da Câmara Lima. A empresa e a tributação digital. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2970, 19 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19802>. Acesso em: 5 set. 2011