Quem sou eu

Minha foto
Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

SP: EMISSÃO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA É OBRIGATÓRIO(JORNAL CONTABIL)


Jornal Contábil
SÃO PAULO – Todas as empresas sediadas na capital paulista que pagam o ISS (Imposto Sobre Serviços), inclusive as tributadas pelo Simples Nacional, são obrigadas a partir de ontem dia primeiro a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, explica que os contribuintes devem ficar atentos para não não serem autuados. A multa prevista é de 50% do valor do imposto devido.
Ele alerta que, para emitir o documento, as empresas precisam utilizar o certificado digital. Chiomento aconselha, para as pessoas jurídicas que têm filiais ou franquias em diferentes cidades, que a solução mais adequada é ter um sistema de gestão integrado.
Quantidade de notas
Sobre a obrigatoriedade, o especialista explica que a adaptação ao novo sistema será feita com base na quantidade de notas fiscais emitidas. “Por exemplo: as empresas que remetem mensalmente uma quantidade inferior a 50 notas podem realizar o serviço diretamente no portal da Prefeitura de São Paulo, necessitando apenas de uma pessoa para realizar essa operação. Já as organizações que emitem um maior volume de notas devem integrar seu Sistema de Faturamento ao portal da Prefeitura”.
As pequenas e médias empresas também devem se adaptar e atender às exigências da legislação. A medida não se aplica apenas aos profissionais autônomos e liberais, aos microempreendedores individuais, às instituições financeiras e entidades obrigadas a entregar a DIF (Declaração de Instituições Financeiras) e às sociedades uniprofissionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário