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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

terça-feira, 20 de março de 2012

SPED: CT-e: SEFAZ/MA: Transportadoras de carga estão obrigadas ao uso de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Já está em vigor medida que obriga as transportadoras de carga, com inscrição apenas no estado do Maranhão, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista na Resolução nº 05, de 08/02/2012, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A obrigação inicial é exigida para as transportadoras com inscrição apenas no Maranhão e que efetuarem prestação de serviço de transporte interno e interestadual, cujo início ocorra em território maranhense. A partir de setembro, a Sefaz passará a exigir o CT-e de transportadoras com inscrição em outros estados.
Para o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, com o preenchimento eletrônico dos documentos, as transportadoras de carga ganham tempo na liberação de suas cargas nos postos fiscais, reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações, e o Fisco passa a ter maior controle sobre a movimentação de cargas interna e interestadual.
Aplicativo e Credenciamento
O transportador pode baixar, gratuitamente, o Emissor do CT-e, no site www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp. Para tanto, é necessário que possua certificado digital no padrão ICP-Brasil – tipos A1 ou A3, acesso à internet, versão adequada de JAVA instalado, e solicite credenciamento no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br/cte/.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda (de origem, de destino e para a Secretaria da Receita Federal), permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes, que passam a estar interligados com o fisco.
O CT-e tem modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização para emissão do documento eletrônico, fornecida pelo fisco, assim como ocorre com a NF-e.
A transportadora deve imprimir o Documento Auxiliar do CT-e (Dacte) para acompanhar a carga durante o transporte, antes do início da prestação do serviço. O Dacte é uma representação simplificada do CT-e. Contém informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores etc).
O CT-e substitui os documentos Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27 e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Fonte: SEFAZ/AM

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