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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Deputado quer exclusão de pequenos empresários e produtores rurais de novo sistema do Fisco

A adesão de Mato Grosso ao protocolo do Governo Federal que obriga todos os contribuintes - exceto o microprodutor rural – a se enquadrarem ao sistema denominado Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) a partir de janeiro de 2012, foi veementemente rechaçada pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT).
O Sped Fiscal visa a substituir os livros fiscais de entrada, saída e apuração de ICMS por livros digitais, atualizados mensalmente, via internet. Ou seja, por mês, deve-se transmitir eletronicamente a Escrita Fiscal Digital (EFD). Hoje, este trabalho é feito anualmente através de livros reais, que são impressos, assinados, registrados e deixados à disposição do Fisco.
Segundo Zeca Viana, o Estado aderiu sem se preocupar com infraestrutura tecnológica de Mato Grosso, que inviabiliza e onera as micro e pequenas empresas, bem como os produtores rurais, de fazer tudo pela internet.
“Ao fazer a adesão ao sistema, nos deparamos com uma disparidade: um estado cuja internet já é deficitária na zona urbana, não tem a mínima qualidade na zona rural. Como os produtores rurais vão conseguir fazer a atualização dos dados mensalmente - num prazo desses, nem a nota fiscal chega às fazendas”, questiona Viana.
O deputado alertou que, para atender à determinação, tanto as micro e pequenas empresas como os produtores rurais deverão se estruturar com pessoal e, principalmente, sistemas de informática capazes de gerar tais relatórios. “O contribuinte mais uma vez vai pagar a conta. E cara, já que na falta da atualização ele será multado”, pergunta.
FLEXIBILIDADE - Para o deputado, o Estado poderia ter adotado medida opcional - prevista no protocolo nº 3 de 2011 – de dispensar a utilização da Sped Fiscal às microempresas e às empresas de Pequeno Porte, prevista na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. “Dos 25 estados que aderiram ao protocolo, somente Alagoas e o nosso Mato Grosso não dispensaram as microempresas e as empresas de pequeno porte. Conhecemos bem a realidade dessas empresas que sofrem com tantos impostos e burocracia e lutam para se manter na ativa”.
Zeca também destaca o fato de o prazo da obrigatoriedade ter sido adiado em 15 dos 25 estados. “Mas Mato Grosso não é um deles”. Em Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe o protocolo será aplicado a partir de janeiro de 2014.
Outro ponto levantado pelo deputado é o fato de a adesão ao protocolo ser opcional. O estado de Pernambuco, por exemplo, não aderiu. “Concordo que a Secretaria de Fazenda é responsável pela arrecadação estadual e que deve estabelecer critérios fiscalizadores a fim de evitar a evasão fiscal. Mas acredito na razoabilidade que deve nortear a administração pública. Sendo assim, peço que o direito do micro e pequeno empresário e do produtor rural seja respeitado. Essa deve ser uma medida urgente que deve ser tomada pela Secretaria de Fazenda, sob pena de penalizar, desnecessariamente, esses segmentos”.
Na impossibilidade de o Estado prorrogar o prazo para dotar o estado de infraestrutura, que se adote um critério justo para a adesão ao Sped Fiscal. “É preciso desobrigar as microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais, ou, no mínimo, estabelecer um limite de faturamento para enquadrar os obrigados”.
MULTA - A multa para o contribuinte que não fizer a atualização dos dados até o 15º dia do mês subseqüente às operações varia entre 1% das operações e 200 UPF (a UPF está vigente em R$ 36,03) por mês de atraso.

Fonte:www.jornalcontabil.com.br

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