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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PE - SPED - NF-e - Alteração do prazo para Cancelamento

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização
de Uso da NF-e. É necessário, ainda, que não tenha ocorrido à circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, além de observadas às demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, conforme o Ato COTEPE ICMS 13/10,
alterado pelo Ato COTEPE 35/10.

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