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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011


Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de
2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo
de Notas Fiscais (DNF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:

I - na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;

II - a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas
Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Em 09/12, saiu a publicação da DIF BEBIDAS:
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.213, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Revoga a Instrução Normativa SRF No-325, de 30 de abril de 2003, que institui a
Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF No- 325, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Sobre o tema sugiro a leitura do trabalho feito pelo NEF - Nucleo de Estudos Fiscais, segue abaixo o link:

Estudo sobre as obrigações acessórios do NEF ( Núcleo de estudos fiscais) FGV


Jorge Campos

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