Foi acrescido ao Convênio S/N/70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, dispositivo que autoriza o contribuinte não emitente de NF-e a emitir nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que, dentre outras condições, possuam inscrição estadual. Referidas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Quem sou eu
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- Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial
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