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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Empresário é condenado por sonegação fiscal

Conhecido nos meios policiais após ser preso pela Polícia Federal acusado de participação em crimes descobertos durante a Operação Oeste, o empresário Silvio César Madureira foi condenado a dois anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, por sonegação fiscal.
Decisão foi publicada na segunda-feira (23) no site da Justiça Federal (www.trf3.jus.br), tem seis páginas e é assinada pelo juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília. No despacho também é sentenciado a mesma pena o irmão de Silvio, Sérgio Carlos Madureira, mas punição foi substituída em restritivas de direito.
Segundo a denúncia, a empresa Madureira Prestadora de Serviços Ltda, em nome de Sérgio Carlos, não entregou as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao terceiro e quarto trimestres de 2004 e ao primeiro e segundo semestres de 2005.
Além disso, os irmãos deixaram de entregar as Declarações Integradas de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) dos anos-calendários 2004 e 2005 (exercícios financeiros de 2005 e 2006). Ao todo, foram sonegados R$ 20.823,67.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação dos acusados. Já a defesa alegava que a empresa passava por dificuldades financeiras e os réus constantemente cobravam o contador, que dizia que os recolhimentos estavam em dia. Foi dito também que os irmãos só descobriram o débito após a empresa fechar.
“A alegação de que a responsabilidade seria do contador da empresa não afasta a responsabilidade dos dirigentes da sociedade. O trabalho contábil é apenas de auxílio ao administrador de uma empresa. Não há qualquer indicativo que o contador tenha agido de má-fé e, assim, induzido em erro os réus no tocante aos procedimentos fiscais e tributários relativos a estes autos”, diz o magistrado em trecho do despacho, e completa:
“A ocorrência de meras dificuldades financeiras não escusa a apropriação indébita de contribuições previdenciárias; para configurar-se o estado de necessidade ou a inexigibilidade de conduta diversa, é mister a efetiva comprovação, pela defesa, da absoluta impossibilidade de efetuarem-se os recolhimentos nas épocas próprias”.
Mesmo não tendo o nome legalmente ligado à empresa, Silvio foi condenado com base nos depoimentos, já que as decisões em torno da Madureira Prestadora de Serviços Ltda eram tomadas em comum acordo. Ainda cabe recurso.
HISTÓRICO
Silvio César Madureira foi condenado pela Justiça Federal a oito anos de prisão em regime fechado por crimes descobertos durante a Operação Oeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2007.

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