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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Foi alterada a Portaria nº 449/2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD, para permitir aos contribuintes obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509/2010, entregar os respectivos arquivos até 31 de janeiro de 2012, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.

A versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatória a partir do dia 2 de abril de 2012. Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 2, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), a partir de 2 de abril não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Até 1º de abril, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.
O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4, que será disponibilizada a tempo de se cumprir o prazo estipulado.
O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, está disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br). A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último dia 1º.
Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.
OBRIGATORIEDADE
Contribuintes de todos os modais já podem emitir CT-e de maneira voluntária no Estado - atualmente, há 333 empresas de transporte emitindo oficialmente o documento. A obrigatoriedade começará em setembro de 2012, para todo o País, conforme previsto no Ajuste Sinief nº 18/2011.
Um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em duas etapas. A primeira começa em 1º de agosto de 2013, abrangendo os contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal. Já os inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas deverão utilizar o documento a partir de 1º de dezembro de 2013.
Para as empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, a obrigatoriedade também começa em 1º de setembro de 2012. No modal ferroviário, o CT-e terá de ser utilizado a partir de 1º de dezembro de 2012 e, no modal aquaviário, a partir de 1º de março de 2013.
É de grande importância que os contribuintes que ainda não emitem o documento de forma voluntária passem a fazê-lo assim que possível, para estarem familiarizados com o sistema quando o uso do documento se tornar obrigatório.
O auditor fiscal Deuber de Oliveira lembra que, antes de começarem a confeccionar os documentos de forma oficial, é recomendado que as empresas mantenham um período de testes, para treinar funcionários e sanar dúvidas.
A Sefaz disponibiliza em seu site (www.sefaz.es.gov.br) uma área dedicada a informações sobre o CT-e, com destaque para o Guia Prático do CT-e, encontrado no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/credenciamento.php.

Fonte: SEFAZ ES

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