Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem um prazo de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
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