Quem sou eu

Minha foto
Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Apura irregularidades na venda de veículos

Sefaz tranca estoque de garagens de veículos para verificar operações
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) efetuou na última semana o trancamento do estoque de 10 garagens de revenda de veículos usados situadas em Cuiabá e Várzea Grande, para verificação da regularidade das operações comerciais realizadas em 2011. As empresas terão até esta sexta-feira (27.01) para apresentar ao Fisco estadual a nota fiscal correspondente de entrada e saídas dos veículos nos seus estabelecimentos.
A ação fiscal foi realizada em razão da exclusão, em 2011, dos respectivos estabelecimentos do regime de estimativa para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas internas de revenda de veículos usados. As dez empresas fiscalizadas e outras nove foram desenquadradas da estimativa pela Sefaz devido ao descumprimento dos critérios previstos para o regime nos artigos de 87-A e 87-I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS/MT).
Por conta disso, a Sefaz efetuou a ação fiscal para verificar a regularidade das operações desses contribuintes (como emissão de documento fiscal correspondente à operação, regularidade cadastral, entrega de Escrituração Fiscal Digital) no ano de 2011. Enquadradas ou não no regime de estimativa, as empresas devem, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e apresentar ao Fisco arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações, dentre outras obrigações acessórias.
O estoque trancado das 10 garagens compreende 262 veículos. “Nos próximos dias, a Sefaz vai efetuar a verificação nas outras garagens excluídas do regime, bem como estenderá a operação a todas as empresas do setor”, ressalta o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida de Oliveira.
Com a cassação do regime de estimativa, os 19 estabelecimentos passaram a ser obrigados a promover o recolhimento do ICMS mediante regime de apuração normal aplicável à respectiva atividade econômica. Assim, o imposto que deixou de ser pago em 2011 deverá ser recolhido pelo regime normal, com os respectivos acréscimos legais, inclusive multas.
Pelo regime de estimativa, a Sefaz especifica o valor do imposto a ser recolhido, em cada mês, por cada empresa de determinado grupo econômico, para que seja atingido o montante fixado em um exercício financeiro. O valor por estabelecimento e global é estimado com base em dados declarados pelos contribuintes e em outros de que dispuser o Fisco, como produção, preço, faturamento médio etc.
Em 2012, 119 empresas do ramo de revenda de veículos renovaram adesão ao regime de estimativa, para recolherem, juntas, cerca de R$ 1 milhão de ICMS. A ação foi realizada pela Superintendência de Fiscalização (Sufis), por meio da Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados (GFVM).
Fonte: SEFAZ/MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário