Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.
A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
Fonte: SEF/MG
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