PORTARIA Nº 207 SF, DE 29/12/2011
(DO-PE E, DE 30/12/2011)
(DO-PE E, DE 30/12/2011)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 112 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de estabelecer mecanismos para o controle e o acompanhamento do transporte de combustíveis,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, a partir de 1.1.2012, na hipótese de transporte de combustíveis, no momento da saída da distribuidora, sejam indicadas em todas as vias do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE referente ao combustível transportado, sem emendas ou rasuras, no quadro “DADOS ADICIONAIS”, campo “Informações complementares” as seguintes informações:
I – placa do caminhão que realiza o respectivo transporte; e
II – os números dos lacres utilizados nos tanques do caminhão, de acordo com a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP nº 09, de 7.3.2007.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º implica a aplicação da multa prevista no inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, no seu grau máximo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Fonte: LegisCenter
Secretário da Fazenda
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