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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

domingo, 1 de janeiro de 2012

SPED: NF-e: SEFAZ/PE: Transporte de combustíveis: PORTARIA Nº 207 SF, DE 29/12/2011

PORTARIA Nº 207 SF, DE 29/12/2011
(DO-PE E, DE 30/12/2011)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 112 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de estabelecer mecanismos para o controle e o acompanhamento do transporte de combustíveis,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, a partir de 1.1.2012, na hipótese de transporte de combustíveis, no momento da saída da distribuidora, sejam indicadas em todas as vias do Documento Auxiliar da Nota Fiscal EletrônicaDANFE referente ao combustível transportado, sem emendas ou rasuras, no quadro “DADOS ADICIONAIS”, campo “Informações complementares” as seguintes informações:
I – placa do caminhão que realiza o respectivo transporte; e
II – os números dos lacres utilizados nos tanques do caminhão, de acordo com a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP nº 09, de 7.3.2007.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º implica a aplicação da multa prevista no inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, no seu grau máximo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Fonte: LegisCenter

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