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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SPED | Você acredita que o Sped veio para ficar?

Este é o um questionamento de 99% dos empresários com quem converso, na execução do meu trabalho, na área contábil. Vejo que muitos empresários ainda não estão sincronizados com a nova realidade das obrigações acessórias para atender as administrações tributárias.
O Sped é o Sistema Público de Escrituração Digital que consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias. Tal sistema é feito através de um fluxo único, computadorizado, de informações.
Sua origem vem da determinação da Constituição Federal que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Estão compreendidos no Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a EFD – PIS/Cofins, o E-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), a EFD-Social (Folha de pagamentos) e a Central de Balanços.
Com a implantação do projeto Sped, as administrações tributárias ganham maior agilidade nos procedimentos de fiscalização, além de poderem fiscalizar um maior número de transações. Como consequência da inovação tecnológica, estaremos vendo nos próximos anos um aumento no número de fiscalizações, além de um aumento significativo nos valores cobrados nos Autos de Infração ou Notificações Fiscais.
Muitos empresários acreditam ainda que se o Fisco pressionar muito as empresas um grande número de estabelecimentos irão encerrar suas atividades, causando grande desemprego e queda na arrecadação de tributos. Tal argumento não tem consistência, uma vez que basta observar que quando um estabelecimento comercial encerra suas atividades em um Shopping, logo aparece outro em seu lugar.
A realidade é que o Sped já esta fazendo parte do mundo empresarial, contábil e da área de sistemas. O empresário terá que olhar mais para a qualidade das informações fiscais e contábeis que são geradas pela empresa, para isso terá que conhecer mais sobre legislação fiscal e de sistemas de informática. O contador deverá desempenhar um papel de consultor, gerenciador e crítico das informações que a empresa envia através do Sped, além de ter que desenvolver sua capacidade de comunicação, para poder interagir com o empresário e a área de sistema. Por sua vez, a área de sistema terá que mudar sua forma comportamental, interagindo mais com a contabilidade e com o empresário para desenvolver sistemas mais personalizados à necessidade da empresa, que critiquem em tempo real a entrada de informações e não permitam a omissão de informações que venham a comprometer o devido cumprimento do quanto solicitado no Sped.
Entendo que o Sped não veio para ficar. Dentro de mais alguns anos, estaremos discutindo novos modelos de apresentação de informações a administração tributária, muito mais complexos e detalhados. Não vamos esquecer que estamos sempre em evolução e também na era da informação.

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