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Bacharel em Ciências Contábeis, Professor, Pós Graduado em Contabilidade Auditoria e Pericia, Especialista em Contabilidade Digital e Novas Normas Brasileiras de Contabilidade - IFRS, Analista de TI, Administrador de Empresas e Perito Judicial

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MA - SPED - EFD ICMS/IPI - Ampliada lista de obrigados - Empresas terão até o dia 31 de maio para entrega dos arquivos

A partir de 01 de janeiro, mais empresas maranhenses cadastradas no ICMS estarão obrigadas a entregar, à Secretaria de Estado da Fazenda, arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo. A decisão foi instituída pela Resolução 10, de 14/12/2011, da Sefaz. Veja a resolução.
De acordo com a Resolução, estão incluídas nesse novo grupo de obrigados à Escrituração Fiscal Digital, as empresas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: faturamento anual acima de R$ 5 milhões, empresas cadastradas como distribuidoras de combustível, atacadistas de medicamentos ou equivalentes; empresas que possuem os benefícios de crédito presumido para atacadista, Sincoex e ProMaranhão, além daquelas constituídas na forma de sociedade anônima.
Já estavam obrigadas à entrega dos arquivos digitais, desde 1º de janeiro de 2011, as empresas do ramo de atacado e indústrias enquadradas no regime normal de tributação.
A resolução determinou, ainda, a prorrogação, para 31 de maio de 2012, do prazo de entrega dos arquivos da EFD, relativos ao ano de 2011, e dos arquivos digitais referentes ao período de janeiro a abril de 2012.
A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site da SEFAZ no endereço www.sefaz.ma.gov.br/sped/ . A entrega mensal regular dos arquivos EFD tem como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.
Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, que é o sistema que integra todos esses arquivos digitais, haverá um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, fortalecimento do controle e da fiscalização. Para as empresas representa redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento de obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão desobrigadas da entrega dos arquivos EFD

Fonte: SEFAZ/MA

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